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Decisão do CMN

De acordo com a norma restritiva, que vigora desde de 3 de janeiro último, em decisão do CMN, anunciada no final do ano passado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dá como exemplo que um debito de R$ 100 agora não poderá exceder R$ 200, para efeito de dívida total.

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