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Booking é condenada por cancelamento

A Justiça determinou que a plataforma de reserva de hotéis Booking indenize clientes por danos morais após o cancelamento sem aviso de hospedagens para as festas de fim de ano. Eles reservaram a hospedagem pelo período de 23 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022. O acórdão foi publicado em 29 de novembro deste ano. A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente o pedido de indenização pelo cancelamento unilateral, sem comunicação prévia, da reserva em uma pousada de Ubatuba (SP) feita por meio do site da empresa. Eles também teriam sofrido agressões físicas e ameaças pela proprietária do imóvel, tendo sido expulsos do local sem qualquer assistência. O valor fixado para reparação é de R$ 2.500 para cada autor e a decisão confirmou uma determinação anterior, de que a empresa deveria reembolsar o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2.000. O processo tem três apelantes (pessoas que acionaram a Justiça).

Segundo o acordão, a ré foi "responsável pela aproximação entre o autor e a pousada contratada, cujos serviços de hospedagem somente foram contratados em razão do anúncio do site da requerida, tendo o pagamento sido realizado na própria plataforma". A Justiça lembra que a contratação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que toda a cadeia de fornecedores responde, de forma solidária, por defeitos ou inconvenientes provenientes do produto ou serviço.

O desembargador relator do TJSP Gomes Varjão conclui, portanto, que o Booking é responsável pelo ocorrido, por integrar a cadeia de prestação do serviço. "Por questões de segurança os autores não prosseguiram com a hospedagem, deixando de usufruir dos serviços contratados, era de rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral", escreve.

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