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STF autoriza retomada de imóveis

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados. A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse em sessão desta quarta (25) que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos. Fux afirmou que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência das partes.

Em seu voto, Fux disse que o instrumento reduziu "o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias" e "permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro".

Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram. Segundo Fachin, a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia".

Nesta ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento. O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.

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