INSS pode ser retido para quitar dívidas

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Por Cristiane Gercina (Folhapress)

O TJ-SP começou a aplicar decisão do STJ e tem determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS para o pagamento de dívidas. Em abril, a Justiça decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).

Em ao menos três decisões às quais a Folha teve acesso os desembargadores determinaram percentuais do rendimento salarial ou da aposentadoria que podem ser penhorados, que variam entre 10% e 15%, mas podem chegar a 30% da renda.

Em um dos casos, os desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador, condenado por improbidade administrativa. O entendimento foi de que a subsistência da família não seria afetada, já que receberia 70% da renda do INSS. Além disso, a pessoa que foi processada tinha outros empregos. Um deles como técnico de raio-X em hospital no interior do estado de São Paulo, e ainda recebia outro benefício pago pela São Paulo Previdência. A renda líquida do profissional oscilava entre R$ 5 mil e R$ 8 mil mensais, diz parte do processo.

O desembargador responsável pelo caso determinou que o INSS realizasse o desconto diretamente na folha e depositasse o valor em uma conta judicial. "O desconto perdurará até o pagamento integral do débito", diz a decisão.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirma que as decisões do TJ estão na linha do STJ. Segundo ela, em um dos casos que atendeu, o cliente teve a aposentadoria penhorada para pagar uma dívida de sua empresa.