Por:

A realidade do empregado público após a privatização da estatal

Quando o assunto é sobre privatização de empresas públicas, desencadeia diversos debates movimentando o cenário político e econômico e não está sendo diferente neste momento com a possibilidade de privatização da Petrobrás. Porém, em meio à ebulição de perspectivas, surge um questionamento: como fica o empregado público após a desestatização?

O sócio fundador do escritório Pires Queiroz e Martins, Felipe Pires Queiroz, esclarece sobre como é o procedimento de privatização, "esse procedimento funciona primeiramente com a iniciativa do presidente, tem que ter autorização do Congresso, e em seguida tem a transferência para iniciativa privada por meio de leilão público ou transferência direta”, explica o advogado. 

A mudança de regulamentação impacta diretamente o funcionário, primeiramente é preciso esclarecer que o empregado público nunca teve dentro da lei uma regulação de estabilidade e também sempre foi regulado pelo regime celetista, assim sendo, com a instalação da privatização pode inclusive ser remanejado a outro local de atuação, ser promovido ou rebaixado de cargo (cumprindo as leis trabalhistas), ou até mesmo não ter suas atividades continuadas junto à empresa privada. 

Em casos de demissão em massa, geralmente ocorre por intermédio de um Programa de Demissão Voluntária (PDV), em que a privatizada oferece um pacote de benefícios para o funcionário para que estes solicitem seu desligamento de forma espontânea. 

Outras alterações pelo novo regime estão ligadas aos direitos trabalhistas. Sobre essa questão, Felipe esclarece as raias da argumentação no processo de privatização, “no caso dos empregados dos Correios que se tornou o paradigma desta discussão, já existe decisão exarada pelo STF entendeu que para dispensar o empregado público dos Correios teria que ter um justo motivo. O questionamento é se essa decisão se estende aos empregados públicos de outras empresas e a empregados públicos que tiveram a empresa desestatizada, se permaneceria no contrato de trabalho do empregado que uma vez foi empregado público”. 

Felipe ainda explica sobre as questões a serem analisadas para saber se o funcionário pode ou não ser dispensado, "com isso, desenvolvemos uma tese com base no direito administrativo e adaptamos ao direito do trabalho que é o paralelismo das formas, para fundamentar o requerimento de reintegração com base no justo motivo. Porém tem outros argumentos para sustentar a tese do justo motivo, como o contrato de trabalho que pode prever procedimento específico para dispensa do empregado, tem acordos e convenções coletivas da categoria. Inclusive a tese que desenvolvemos já foi base para o desembargador fundamentar o voto dele”, enfatiza o advogado. 

Para além da questão de reintegração, se o empregado foi dispensado, existe ainda a discussão sobre a preservação do contrato de trabalho. Para o empregado que fica na empresa, quais são as condições do trabalho? Por parte da privatizada a alegação é de que houve mudança de natureza jurídica, não havendo espaço para argumentar sobre a inalterabilidade do contrato. 

É importante o empregado público ter domínio sobre o que passa a ser de seu direito, o que perde e inclusive quais leis trabalhistas serão submetidas. Com esses esclarecimentos, o funcionário consegue mapear suas decisões e até mesmo recorrer caso esteja sendo lesado de alguma forma pela empresa privada, ou como proceder em caso da dispensa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.