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Definição do aporte de Furnas a Santo Antônio fica para 6 de junho

Por: Alexa Salomão

Houve quórum parcial na assembleia de debenturistas realizada nesta segunda-feira (30) para avaliar um aporte de Furnas, subsidiária da Eletrobras, à Madeira Energia, controladora da hidrelétrica Santo Antônio, em Rondônia.

Foram feitas chamadas de investidores para duas séries de debêntures. No caso da primeira série, concentrada em grandes investidores, houve quórum e foi dado aval à operação. Era preciso reunir 50% dos investidores.

No entanto, não se formou esse quórum para a segunda série, mais pulverizada, e a definição ficou para nova assembleia, marcada para 6 junho.

O aporte é importante para dar continuidade à capitalização da Eletrobras, que vai diluir a participação do Estado de 72% para 45%. O prospecto que trata da operação determina que Furnas precisa do sinal verde de seus debenturistas até o dia 6; caso contrário, a privatização da estatal será suspensa.

A sinalização, no entanto, é positiva. Como foram reunidos 33% dos investidores da segunda série, mantida essa participação na nova assembleia será possível bater o martelo em relação ao aporte. Na segunda assembleia, o quórum mínimo é de 30%. O Bradesco BBI está conduzindo o processo.

Furnas é sócia da Madeira Energia, com 43% de participação, e anunciou que se prepara para assumir uma capitalização na empresa, que precisa chegar a R$ 1,5 bilhão. Esse aporte vai cobrir os custos da derrota de Santo Antônio em uma corte arbitral.

Para fazer essa capitalização, no entanto, a empresa precisa de aval dos detentores de debêntures emitidas por ela em 2019.

Entre os demais acionistas da Madeira Energia, a Cemig (que tem 8,53% de participação) comunicou que não vai aderir, enquanto os demais, Odebrecht (18,25%), rebatizada de Novonor, o fundo Caixa FIP Amazônia Energia (19,63%) e a SAAG Investimentos (10,53%), com participação da Andrade Gutierrez, não manifestaram interesse em contribuir com o aporte.

Sendo assim, feita essa injeção de capital, Furnas assumirá o controle da empresa, chegando a 70% de participação.

Se Furnas não conseguir cumprir todas as exigências financeiras para fazer frente à sentença da arbitragem, ocorrerá o chamado cross default –a execução de dívidas e garantias de Furnas e Eletrobras. O risco de isso ocorrer, no entanto, é considerado remoto.

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