Por: POR SONIA PAES

CORREIO DO VALE: Justificativa de voto vai até o dia 5 de dezembro

Quem não votou pode justificar pelo aplicativo | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

 

Cartório eleitoral

Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.