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Lei de Hálison Vitorino garante atendimento às vítimas de violência em V. Redonda

Medida determina implantação de sala de acolhimento para atendimento médico, exclusivo para vítimas de agressão | Foto: Divulgação

Mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter uma sala exclusiva durante atendimento médico no Sistema Único de Saúde e Unidades Conveniadas. A medida foi aprovada, em segunda votação na Câmara Municipal, na noite desta segunda-feira, 2. Iniciativa do vereador Hálison Vitorino (Republicanos), objetiva garantir o acolhimento correto, privativo e humanizado às mulheres vítimas de violência que procuram atendimento nas unidades de saúde.


"A mulher já chega fragilizada por conta da agressão sofrida, geralmente praticada pelo companheiro ou namorado, sendo que muitas não se sentem à vontade para falar sobre o assunto, principalmente, se for durante um atendimento com diversas pessoas próximas. Mas nas salas de acolhimento, a ideia é outra: propiciar a estas mulheres um local mais acolhedor para que elas possam se sentir mais confortável em relatar a agressão, facilitando o atendimento médico, inclusive", ressaltou o vereador, que é presidente da Comissão de Direitos da Mulher na Câmara Municipal.


A lei determina ainda que o espaço seja limitado garantindo maior privacidade às vítimas de violência durante o atendimento médico. Outra determinação da medida estabelece que os atendimentos devem, preferencialmente, ser acompanhados por profissionais de saúde, capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.
As salas de acolhimento devem seguir os seguintes padrões: ficar localizada em espaço com menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. O suspeito de ter praticado o crime, em nenhuma hipótese poderá ter acesso ao local.


O vereador lembrou ainda que as leis que coíbem a violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha, Lei do Minuto Seguinte, e a Lei do Feminicídio, no entanto, não resguardam a privacidade da vítima ao ser atendida pelos serviços de saúde.


VIOLÊNCIA


A violência contra a mulher pode ser configurada como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à vítima, tanto na esfera pública como na privada que abrange a violência física, sexual e psicológica.