Por:

Empresas são condenadas por terreno contaminado

CSN é condenada pelo MPF em caso que resultou na morte de menino há cerca de 20 anos | Foto: Divulgação

Da Redação

A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos foram condenadas pela Justiça Federal, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a descontaminarem e recuperarem um terreno situado em Barra Mansa, sul do Rio de Janeiro. Vera Lúcia é proprietária do terreno. A decisão foi divulgada na terça-feira, dia 30.

Segundo a ação do MPF, o terreno, localizado na Avenida Presidente Kennedy, no bairro Ano Bom, era alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Entre esses materiais, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região.

Entre 1985 e 1999, a operação com os resíduos da CSN e da Saint-Gobain foi realizada pela empresa Reciclam. Após a atuação dessa empresa, o terreno foi alugado por Vera Lúcia em 2002 para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que o ocupou até fevereiro de 2003.

A partir daí, o terreno ficou vazio, sem qualquer intervenção para sua recuperação ou descontaminação e sem qualquer barreira física para impedir a entrada de terceiros. A consequência disso foi a contaminação do solo e da água - o terreno está na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul -, e um acidente, em 2004, quando meninos entraram no terreno e sofreram queimaduras que acabaram causando a morte de um deles.

Destinação dos resíduos

Além da descontaminação e da recuperação do terreno, Vera Lúcia, a CSN e a Saint-Gobain devem dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente).

Vera Lúcia também deve remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, fazendo a destinação ambientalmente adequada desse material, e não poderá usar o terreno para outros fins, enquanto estiver em execução o processo de recuperação.

A Justiça também determinou que o Inea a acompanhe o cumprimento da sentença, adotando as providências necessárias para a verificação da conformidade dos relatórios e das medidas de intervenção implementadas para a recuperação da área degradada.

Envolvidos divulgam notas

Em nota, a assessoria de imprensa da da Saint-Gobain Canalização, com sede em Barra Mansa, informou que a empresa foi notificada recentemente sobre a decisão e está analisando o tema para se posicionar.

A CSN também emitiu nota à imprensa e afirmou que não há relação entre as atividades exercidas pela CSN e o processo de deterioração ambiental verificado no imóvel. Disse ainda, por meio da nota, "que não há um documento que comprove que o material depositado na área seja proveniente da Usina Presidente Vargas.

A empresa conclui a nota informando que "parte significativa da lama de alto-forno e pó coletor era reciclada internamente na UPV (Usina Presidente Vargas), enquanto que o excedente era destinado a uma outra empresa".

O Inea (Instituto Estadual do Ambiente) tomou conhecimento da deisão judicial e afirmou que irá tomar as devidas providências para o cumprimento da mesma.

Vera Lúcia não foi localizada pelo Correio Sul Fluminense.

Uma tragédia que chocou a região

Um jogo de futebol de crianças que queriam apenas se divertir em uma simples brincadeira de rua acabou se transformando em uma tragédia. Foi em julho de 2004, que três meninos, com idades, na época, entre 11 e 12 anos, foram vítimas do descaso com o ambiente e a humanidade.

Os três meninos brincavam quando a bola caiu justamente no terreno contaminado, perto do Rio Paraíba do Sul. João Pedro foi buscar a bola e, ao pisar na área, teve 50% do corpo queimado. Ele foi vítima de um fenômeno chamado de fogo de turfa, um tipo de incêndio que pode acontecer abaixo da superfície.

A partir daí o menino, de apenas 8 anos, viveu um calvário por dois meses e não resistiu. Os outros dois garotos, primos de João Pedro, foram atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa e liberados. João Pedro também foi levado para Santa Casa, mas precisou ser transferido para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital das Clínicas, em São Paulo (SP), devido à gravidade das queimaduras.

Depois de passar por cirurgias e vários procedimentos, ele sofreu uma parada cardíaca e morreu. O caso chocou toda a região Sul Fluminense, com grande repercussão.

A Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) atestou, na época, que a área servia como um depósito de carvão vegetal, que causa a combustão espontânea. O caso foi parar na Justiça e quase 20 anos depois saiu a condenação.

Carvão foi abandonado

Na época do acidente, o então delegado Wagner Seixas, da 90ª DP (Barra Mansa), informou que a proprietária do terreno seria a responsável por retirar o carvão vegetal ou impedir a entrada no local. Detalhe: depois da tragédia, a prefeitura interditou a área e a Feema (Federação Estadual de Meio Ambiente) determinou a remoção dos 10 mil metros cúbicos de carvão vegetal.

O carvão havia sido abandonado no local pela empresa Reciclam, que faliu e o proprietário morreu.