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PRF apreende contrabando de azeite

Os galões de azeite argentino são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) | Foto: Divulgação PRF

Na última quinta-feira (25) uma ronda da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 293 da BR 116, em Barra Mansa, apreendeu duas bolsas contendo 15 galões de azeite argentino, proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a operação, a atenção foi voltada para o ônibus de modelo Scania Mpo Paradiso, que fazia a linha Foz do Iguaçu a Rio de Janeiro, com dois motoristas da empresa, alternando-se durante a viagem.

Após a ordem de parada, nos procedimentos de fiscalização identificaram duas bolsas contendo 15 galões de azeite argentino, da marca Valle Viejo, totalizando 69 litros. Os motoristas do ônibus se apresentaram como proprietários dos produtos e foram presos em flagrante pelo crime de contrabando e a empresa teve que enviar outros motoristas para seguir viagem.

De acordo com a resolução da Anvisa de nº 1.303, de 30 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes do azeite de oliva argentino, produzido por uma empresa desconhecida, foram proibidos. Isso porque o produto possui valor nutricional reduzido e é nocivo à saúde de consumidores com sensibilidade a componentes dos óleos adicionados.

Outra operação

Ainda no dia seguinte, na sexta-feira (26), em mais uma ronda de fiscalização da PRF, desta vez no km 233 sentido Dutra, em Piraí, uma carreta foi abordada e foi identificado documentações com indícios de falsificação.

A carreta, composta pelo caminhão trator de modelo Volvo FH12 460 6X2T que tracionava um reboque, constatou que informações no CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo) divergiam dos sistemas do Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito) de origem do veículo. o CRLV apresentado a equipe da PRF constava exercício de 2023, mas nos sistemas Detran e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) constava o exercício de 2022. O veículo continha ainda sete multas vencidas e em atraso.

O condutor afirmou à PRF que era apenas o motorista e que recebeu os documentos do seu patrão, proprietário da carreta. Foi constatado o crime de uso de documento falso, de acordo com o artigo 304 do Código Penal, sendo a ocorrência encaminhada para a Polícia Federal de Volta Redonda para as medidas legais cabíveis.