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TCE anula licitação em Barra do Piraí de R$ 1,6 bi

Mário Esteves pretendia firmar parceria público-privada | Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação de uma licitação feita pela prefeito Barra do Piraí, Mário Esteves, para firmar parceria público-privada para a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Estimado em mais de R$ 1,6 bilhão, o certame, que pretendia conceder o serviço previsto 30 anos havia sido suspenso em 15 de junho de 2023, por força de decisão monocrática do conselheiro Márcio Pacheco.

O acórdão, proferido na sessão plenária de 10 de abril, se refere a processo de representação interposta por empresa interessada, que apontou indícios de possíveis irregularidades. O mesmo procedimento licitatório também foi tema de outra representação, esta formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SEG) do TCE-RJ.

Em 2023, a SGE havia apontado indícios de irregularidades que foram informados ao secretário municipal de Serviços Públicos de Barra do Piraí.

O processo, que resultou no acórdã,o aponta a manutenção de irregularidades que não foram corrigidas. Mesmo diante dos esclarecimentos trazidos aos autos por gestores do município, segundo o TCE, as ilegalidades identificadas se mantiveram, "levando à confirmação da tutela provisória pretendida pela empresa interessada".

Alertas e condições

Foram impostas algumas condições para abertura de novo certame com o mesmo objeto. Entre eles, a correta estruturação do projeto de concessão, observando, em especial, todos os aspectos analisados e considerados procedentes no âmbito do processo em análise.

Entre os alertas, o acórdão também registra a necessidade de o gestor comprovar "expressamente a existência de recursos bastantes para o pagamento dos valores incorridos na delegação" do serviço público licitado. O documento chama atenção, ainda, para a obrigação de, em contratação de parcerias público-privadas, conferir a adequada transparência aos cálculos e documentos vinculados ao certame, bem como de fazer constar a definição da entidade de regulação.