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Juiz nega recurso impetrado pela defesa de Edimar Miguel

Edimar afirma que assembleia era para votar sua permanência ou não no sindicato | Foto: Ana Luiza Rossi/CSF

Sonia Paes

O juiz de plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Jorge Orlando Sereno Ramos, indeferiu neste domingo, dia 10, o mandado de segurança impetrado por Edimar Miguel contra a liminar que anulou duas assembleias convocadas por ele, para esta segunda-feira, da 11. A liminar anulando as assembleias foi dada no sábado, dia 09, pleo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Thiago Rabelo da Costa. As assembleias seriam para votar a permanência de Edimar na presidência do sindicato e a alteração no estatuto da entidade. Edimar foi afastado por um grupo de cinco diretores e o vice-presidente Odair Mariano assumiu o seu lugar.

No sábado, dia 09, o sindicato divulgou a decisão do juiz que, além de anular as assembleias, reconheceu Odair Mariano como o atual presidente do sindicato. "A decisão foi indeferida", disse Edimar, que trabalhava no interior da Usina Presidente Vargas, no domingo.

Batalha na Justiça

Segundo o sindicato, no período que fez a convocação da Assembleia, Edimar, ele já não era presidente da entidade, pois tinha sido "remanejado" da sua função por parte da Diretoria Administrativa, em 29 de fevereiro. "Em tese, levando em consideração o afastamento, Edimar, em 05 de março, não era mais o presidente e, portanto, não poderia convocar a Assembleia e estariam nulas ambas as convocações".

Edmar rebate a afirma que ele continua presidente e a ata da reunião que o retirou do cargo não "tem validade, e nem foi registrada em cartório ou no Tribunal do Trabalho".

-Uma minoria não quer respeitar a vontade do trabalhador. A votação seria justamente para definir se os trabalhadores me querem na presidência do sindicato. A outra decisão era uma mudança no estatuto da entidade, prometida na época da campanha - explicou Edimar, acrescentando que se os metalúrgicos votassem pela sua saída da presidência, ele iria respeitar.

Odair disse que a Justiça mais uma vez fez valer a Lei Estatutária do Sindicato.

"As denúncias feitas por ele já estão sendo apuradas e o ex-diretor financeiro, Alex Clemente, fez todas as justificativas dos saques e, assim que a documentação for liberada pelo contador, fará as prestações de contas", disse Odair.

-Não se ignora a autonomia sindical para a convocação de reuniões e/ou assembleias para tratar de assuntos de interesse da categoria, mas, desde que sejam observadas as próprias regras vigentes no Estatuto Social, conforme bem apontado pela autoridade coatora "que toda categoria profissional é livre para se reunir à luz do art. 5º, inciso XVI, da Constituição da República. Assim, este Magistrado não está a impossibilitar a reunião de trabalhadores que, diga-se de passagem, podem convocar Assembleia Extraordinária, conforme o art. 12 do Estatuto", diz um trecho da decisão de Jorge Orlando. O juiz afirma ainda que "toda categorial profissional é livre para se reunir à luz do art. 5º, inciso XVI, da Constituição".

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