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Virou lei: cyberbullying e bullying são criminalizados

A popularização das redes sociais aumenta os casos de cyberbullying | Foto: Ana Luiza Rossi

Por Lanna Silveira

O debate sobre as consequências do bullying, praticado em ambientes físicos ou na internet, se fortaleceu nesta semana após a sanção da Lei Nº 14.811, que ocorreu nesta segunda-feira (15) e incluiu a prática no Código Penal.

A lei descreve o bullying como a intimidação feita por meio de violência física ou psicológica de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, com atos de intimidação, humilhação ou discriminação verbal, moral, sexual, física ou material. Já o cyberbullying se classifica como a conduta praticada no ambiente virtual, por meio de jogos, redes sociais ou transmissão em tempo real.

A partir da nova sanção, ambas as práticas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A pena para o cyberbullying pode chegar até quatro anos de reclusão, além de multa, enquanto a punição do bullying envolve apenas multa caso a conduta não envolva crimes mais graves.

Segundo Carolina Patitucci, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Volta Redonda, nos anos anteriores à nova sanção, a penalização do bullying era feita a partir dos crimes possivelmente cometidos pelo agressor que estivessem tipificados no ordenamento jurídico da OAB. Apesar de não existir, especificamente, a tipificação de bullying ou cyberbullying, existia um programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), instituído pela Lei 13.185/201. Ela ainda aponta que a OAB realiza palestras frequentes sobre esse tipo de violência em escolas municipais e estaduais e para a Polícia Militar. "É de suma importância a conscientização dos estudantes e a preparação dos profissionais de segurança sobre a temática", aponta.

Carolina explica que a nova lei garante medidas de proteção a crianças e adolescentes contra o bullying em estabelecimentos educacionais ou similares, além de prever a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Tais medidas alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, além do Código Penal.

Realidade nas escolas

A professora Fátima Ribeiro trabalha como psicopedagoga há 12 anos, e tem contato com a faixa etária de 10 a 18 anos. Segundo ela, é muito comum que o bullying seja praticado entre estudantes, e a maioria dos casos são de origem verbal e material. "Na forma verbal, tem os apelidos, as importunações diárias e as ditas 'chacotas' com qualquer aspecto da personalidade e aparência da vítima. Já na forma material, o agressor pega o material escolar do outro sem permissão, podendo até mesmo danificá-lo", explica a educadora.

Para Fátima, as escolas não atuam de maneira eficaz na resolução dos problemas de bullying, ressaltando que muitas instituições não possuem projetos para identificar e cuidar dos casos que surgem. Ela constata que alguns professores conseguem identificar situações e controlá-las em sala de aula, mas que muitas vítimas não se expões com medo ou vergonha, dificultando a percepção dos educadores.

A profissional diz que esse tipo de assédio modifica o desempenho acadêmico do aluno, aumenta a sua tendência de isolamento social e pode, inclusive, causar evasão escolar.

Segundo a professora, a atuação da escola envolve um atendimento junto às famílias da vítima e do agressor, com profissionais capacitados para realizar esse tipo de intervenção e conscientizar sobre a gravidade do comportamento. "É complexo, pois em alguns casos a família do 'bully' compactua com as ações, ou até mesmo pratica o bullying em casa", pontua. Fátima também aponta que é indispensável que as escolas priorizem o emocional dos alunos, criando um espaço favorável ao diálogo e ao convívio social saudável.

 

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