Na queda de braço com o Sindicato dos Metalúrgicos, a CSN ganhou mais uma batalha: conseguiu, na Justiça, a suspensão de uma decisão que mandava reintegrar nove demitidos da empresa. A decisão foi dada na terça-feira, dia 17, pela ministra corregedora-geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, suspendeu a determinação de reintegração imediata dos trabalhadores.
Os empregados demitidos são: Felipe Abílio Santos, Felipe Correa Soares, Israel Fagner de Souza Azevedo, José Marcos da Silva, Marcelino Vieira Balbino da Silva, Odair Mariano da Silva, Ronald de Andrade Gomes, Ulisses Cezario de Oliveira e Thales de Oliveira Ribeiro.
Entre os trabalhadores, dois diretores que fazem parte da Executiva do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Um deles é Odair Mariano que é vice-presidente do sindicato, presidido por Edimar Miguel. O outro é José Marcos, diretor de Comunicação da entidade.
Em setembro, a juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, determinou a reintegração imediata de nove metalúrgicos da CSN demitidos em 2022. A empresa chegou a ser notificada da decisão, que previa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, mas recorreu em Brasília e conseguiu nono desenrolar no caso, que ainda tramita na Justiça.
"Nós do sindicato, estamos surpresos com essa decisão de uma ministra corregedora do TST. Após o processo ter sido julgado por unanimidade pelo TRT-RJ, e já em fase de execução de sentença, surge essa decisão? Ao nosso ver, essa atitude atenta contra os direitos constitucionais, que protegem os representantes eleitos pelos trabalhadores, como é o caso dos membros da comissão da empresa e negociação da CSN. Assim como atenta também contra o próprio direito da organização sindical. Trata-se de uma posição antisindical e, além disso, é contraditória já que o direito está com esses trabalhadores reintegrados e não com a CSN", ressalta o presidente Edimar Miguel.