O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão com parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo de Cantagalo. Os números relativos à prestação de contas do exercício de 2023 foram apreciados na sessão plenária de 2 de outubro e serão encaminhados à Câmara de Vereadores do Município, onde serão avaliados em definitivo.
Aprovado por unanimidade, o voto que resultou no acórdão analisou a gestão do prefeito Joaquim Augusto Carvalho de Paula, e de Emanuela Teixeira da Silva, que esteve à frente do Município nos dias 30 e 31 de dezembro do exercício em tela.
Ao longo de 2023, Cantagalo atendeu à Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 22,52% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, em que foram investidos 26,46% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O acórdão registrou duas ressalvas, que geraram igual número de determinações. Foi determinado ao Município que envide esforços no sentido de disponibilizar todas as informações que permitam a verificação do cumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive com o correto e integral lançamento dos respectivos dados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal. O dispositivo do voto ainda alertou o prefeito sobre sete pontos relacionados à mudança de entendimentos trazidas por acórdãos proferidos pelo TCE-RJ.