Faltam poucos dias para as eleições municipais, que vão definir os novos governantes das cidades brasileiras, no dia 6 de outubro, tendo a possibilidade de segundo turno, marcado para o dia 27. Com a proximidade, podem surgir dúvidas nos eleitores, como por exemplo, quais documentos levar no dia, quem pode votar, quais as exigências, qual horário do pleito, e quais implicações para quem faltar no dia. Por isso, separamos algumas dicas importantes para os eleitores.
Voto
Este ano, o voto é direcionado para a escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores municipais. O ato é obrigatório para mulheres e homens, com idades entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos. Ou seja, no dia 6 de outubro, o grupo especificado deve comparecer a uma zona eleitoral, das 8h às 17h, para exercer a ação. Caso o indivíduo não consiga comparecer no dia oficial do pleito, o mesmo terá um prazo de 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral, se não for justificada a pessoa pode adquirir multas, que se não quitadas levam o título à irregularidade.
Quais documentos levar
Os indivíduos devem levar consigo no primeiro e segundo turno das eleições, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Dentro dessas normas serão aceitos, conforme o TSE: carteira de Identidade ou identidade social; passaporte; carteira de trabalho, ou de categoria profissional reconhecida por lei; habilitação e certificado de reservista militar.
Além dos mencionados é possível apresentar e validar a identidade através do aplicativo "e-Título", se o eleitor tiver cadastrado a biometria e a foto em alguma zona eleitoral. No app contém dados do cidadão como CPF e nome da mãe e pai, o que facilita o reconhecimento.
O aplicativo está disponível no sistema Android e IOS, é gratuito e está disponível em todos os aparelhos celulares.
Perda do título de eleitor
Imprevistos acontecem, se em alguma hipótese o eleitor perder o título, ainda é possível solicitar outro. Caso o mesmo esqueça no dia da votação, ainda assim consegue votar, porém é importante ter um documento com foto oficial.
Local de votação
Saber o local de votação garante uma segurança maior. Existem muitos relatos de troca de zona inesperados, como o caso de José Severino. O homem de 55 anos é morador de Petrópolis, residente no bairro Mosela, então tecnicamente o seu local de votação seria na Zona 29, porém segundo ele na última eleição de 2022, ele foi transferido para zona 65, pois era morador de Itaipava e esqueceu de transferir o documento. "Passei um sufoco nesse dia, enfrentei uma fila na Mosela, e quando cheguei na sala a mesária me avisou que eu estava na seção errada. No dia nem me atentei, tinha mudado recentemente, e como moro perto do colégio São Judas de Tadeu, meus vizinhos foram votar e fui junto. Quando descobri que estava errado foi um banho de água fria. Tive que me deslocar até Itaipava", relata.
Em Petrópolis existem duas zonas eleitorais, sendo elas: Zona - 29, que possui 138.983 eleitores aptos a votar; e Zona- 65, com 106.197 indivíduos aptos a votar. O local de votação pode ser consultado no site do TSE, ou no autoatendimento eleitoral, na opção "Onde Votar", e também no aplicativo "E-Título".