Por: Laís Lima*

Lei de tombamento é aprovada em Friburgo

Projeto de Lei foi proposto pela Prefeitura de Friburgo | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou nesta quinta-feira (20), por 13 votos favoráveis, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui a Lei Lílian Barreto de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Nova Friburgo. A legislação que tramitava desde 2019, dispõe sobre o tombamento, por interesse histórico-cultural dos bens situados no município. De acordo com o texto, constituem Patrimônio Cultural de Nova Friburgo os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tombados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal.

Dentre os bens estão: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; os lugares onde se concentram e se produzem as práticas culturais coletivas.

A lei prevê que o município, com colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventário; registro; tombamento; vigilância; desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação. Para a vigilância de patrimônio cultural, haverá articulações com as administrações estadual e federal, mediante a aplicação de instrumentos administrativos e legais próprios.

O texto também prevê a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Nova Friburgo, órgão destinado a orientar a formulação da política pública municipal de proteção ao patrimônio cultural e as ações de proteção previstas.

O grupo será composto por sete membros do Conselho de Administração da Fundação D. João VI, não remunerado. Os processos de registro serão reavaliados a cada 10 anos pelo Conselho, que decidirá sobre a revalidação do título, o pedido de tombamento será dirigido à presidência da Fundação Dom João VI ou ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mediante abertura de procedimento administrativo.

*Estagiária