Por:

Vereadores se dividem em apoio aos pré-candidatos

Todos estes problemas foram constatados pelo levantamento feito pelos Tribunais de Contas | Foto: Foto: Divulgação

Por Vinicius Barros

Com o encerramento da janela eleitoral, um novo capítulo se inicia na política de Teresópolis. Durante esse período crucial, vereadores têm se movimentado nos bastidores, consolidando alianças e definindo seus apoios para a corrida eleitoral à prefeitura. Esses apoios estratégicos têm o potencial de moldar o cenário político da cidade e influenciar diretamente os rumos das próximas eleições municipais.

Na última sexta-feira (05), encerrou a janela eleitoral de Teresópolis que não passou por uma reconfiguração. Neste período, vereadores anunciaram o seu apoio aos já anunciados pré-candidatos a prefeitos de Teresópolis.

Candidatos a Prefeito

No que diz respeito aos pré-candidatos a prefeito, destacam-se: Alex Castellar, Júlio Rocha, Leonardo Vasconcellos, que confirmou sua filiação nos partidos da União, e Mário Tricano e pré-candidato a vice, Ricardo Portilho.

Apoio dos Vereadores

Em apoio à pré-candidatura de prefeito de Teresópolis, Mario Tricano terá os vereadores: André do gás (PP) e Marcos Rangel (PP). Alexandre Castellar apoiado por: Paulinho Nogueira (PL), Amós Laurindo (PL), Diego Barbosa (SD), Elias Maia (SD) e Maurício Lopes (REP) e o último pré-candidato, Leonardo Vasconcelos, sendo apoiado pelos vereadores: Fabinho File (PDT), Érica Marra (PMB), Márcia Valentim (PRTB) João Miguel (PRTB), Bruninho Almeida (PRTB), Dudu do Resgate (DC), Pastor Luciano (DC), Fidel Faria (UB) e Dr. Amorim (UB).

Lembrando ainda que não são candidatos e foram apenas feitas as filiações dos possíveis pré-candidatos.

Sobre a Janela Eleitoral

A janela eleitoral é um período de 30 dias em que políticos eleitos em pleitos proporcionais podem mudar de partido sem perder o mandato, ocorrendo de 7 de março a 5 de abril de 2024. Essa regra se aplica principalmente a vereadores que estão em fim de mandato, permitindo que concorram à reeleição ou a cargos de prefeito. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e assegura estabilidade no sistema político ao permitir que os políticos eleitos possam ajustar sua filiação partidária de acordo com suas convicções políticas e ideológicas.

*Estagiário