Por: Leandra Lima

Petrópolis pode ter delegacia de atendimento à mulher

Deputada acatou pedido da representante do Conselho da Mulher, Lívia Miranda | Foto: PCERJ/ Carlaile Rodrigues

Petrópolis pode receber uma Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). A indicação parlamentar para a implantação da unidade na cidade é da deputada estadual Dani Balbi (PCdoB), feita a partir do pedido da representante do Conselho da Mulher (COMDIM), Lívia Miranda.

Ao fazer o pedido, Lívia destacou o aumento de casos de violência contra as mulheres na região, ressaltando a importância de um atendimento especializado para esse público. A indicação Legislativa segue para o Executivo.

Segundo Lívia Miranda, atualmente existem apenas 14 Deam's para atender todo o Estado do Rio. "Uma delegacia especializada é um instrumento necessário para enfrentar a violência e acolher as mulheres no município", disse. Dani Balbi fez coro às declarações de Lívia: "O tratamento policial especializado, como o que é praticado nas Deam's, é essencial, tendo em vista a condição de vulnerabilidade da mulher vitimizada que requer atenção especial", ressaltou.

Recorte da violência

Dados do Ministério da Cidadania apontam que, somente no primeiro semestre de 2023, 886, mulheres foram agredidas em Petrópolis. Além dessa tipificação, uma pesquisa do Dossiê Mulher produzido pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) levantou que no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, 100 mulheres foram vítimas de violação de domicílio; 4 de homicídio doloso e 9 tentativas de homicídio.

No mesmo período, foram registrados ainda 4 constrangimentos ilegal; 1 feminicídio; 4 tentativas de feminicídio e 115 difamações. Um dado notável é o aumento na incidência do crime de estupro no município: em 2022 foram 104 casos, no ano seguinte, 2023, somaram 99 e no primeiro mês de 2024 já totalizam 8.

Tipos de Violência

Para denunciar é importante que as vítimas entendam a quais tipos de violências estão sendo submetidas. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar, Entre elas:

Violência física que é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.

Já a psicológica ocorre quando qualquer conduta cause dano emocional e diminuição da autoestima. É classificada ainda nesse quadro ações que causem o prejuízo ao desenvolvimento ou que visem degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Com relação a sexual, é considerada violência há constrangimento à vítima ao manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.

Já a patrimonial é quando ocorre qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Já a violência moral acontece quando uma conduta do agressor é caluniosa, difamatória ou cause injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. No caso da injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

 

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