Casais separados quase sempre se deparam com um dilema nas datas festivas: com quem ficam os filhos nestas ocasiões? Com a proximidade do Dia dos Pais, não é diferente, principalmente quando os ex-casais não têm bom convívio. A advogada Amanda Ferreira, especialista em Direito das Famílias, revela que, infelizmente, alguns pais enfrentam dificuldades para exercerem seu direito de convivência com os filhos, especialmente em datas especiais como o Dia dos Pais. Segundo ela, a principal legislação sobre este tema é a Lei 13.058 (2014), que alterou Código Civil brasileiro e trouxe mudanças significativas no que diz respeito à guarda e ao direito de convivência dos pais com os filhos.
"De acordo com nossa legislação, a guarda compartilhada deve ser estimulada e considerada como a regra, mesmo na ausência de acordo entre os genitores, ou seja, ambos os pais devem participar ativamente da vida dos filhos, compartilhando a responsabilidade pelas decisões importantes e estabelecendo também uma convivência equilibrada e afetiva. Na forma de guarda, ela visa garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, permitindo que eles mantenham um contato constante e saudável com ambos os pais".
Atraso em pensão não proíbe convívio paterno
Segundo Amanda, que é também professora do curso de Direito da Estácio, uma questão recorrente levada às instâncias judiciais é a prática de mães que impedem os filhos de conviverem com os pais devido ao atraso do pagamento de pensão alimentícia pelo genitor."
"O atraso no pagamento da pensão alimentícia não pode ser utilizado como motivo para restringir a convivência do pai com o filho, principalmente em datas especiais. Este é um direito fundamental e independente da obrigação de pagar pensão. Antes de se falar em direito-dever do pai, é direito do filho ter essa convivência. A criança ou adolescente muitas vezes já sofre por ter essa ausência de recursos materiais decorrente da falta do pagamento da pensão, e impedir que o pai tenha esse contato pode ser considerada uma dupla sanção, esclarece a advogada".
Pais impedidos de verem os filhos podem acionar a Justiça
Amanda explica que em casos de pais proibidos pelas mães de terem contato com os filhos, a primeira medida indicada sempre é a conversa amigável, tentando buscar uma solução conjunta entre o ex-casal em prol da criança ou do adolescente.
"Caso esse diálogo não seja eficaz, o próximo passo seria verificar se existe algum acordo ou decisão judicial que regulamenta tanto a guarda quanto esse direito de convivência, onde deve-se compreender claramente os termos e as obrigações estabelecidos para ambos os pais. Na sequência, também deve-se considerar uma mediação familiar, uma vez que hoje se evita o máximo possível a busca por processos judiciais, adotando, por exemplo, a mediação por meio de um terceiro, como forma de viabilizar um melhor relacionamento entre aqueles envolvidos. Se todas essas tentativas de resolução amigável falharem, deve-se buscar então uma assistência jurídica especializada em Direito das Famílias, e esse advogado certamente vai conseguir orientar o pai sobre seus direitos e as medidas legais cabíveis para garantir o exercício dessa convivência."