A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou por unanimidade, na última semana, a indicação de lei nº149 que reserva vagas de hospedagem no ramo hoteleiro municipal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto de lei dos vereadores Claudio Leandro (PL) e Max Bill (AVANTE) garante abrigo temporário seguro e digno às vítimas em situação de perigo, que residem há pelo menos 1 ano no município. Os parlamentares acreditam que esse é um grande avanço para a garantia da segurança e preservação da integridade física, mental e psicológica de cada uma das mulheres no município.
Segundo o documento, a lei assegura abrigamento temporário no período máximo de 15 dias. Se caso a assistida pelo programa precise de mais tempo, o Centro de Referência da Mulher (Crem), deve emitir um parecer atestando a necessidade de prorrogar as diárias em razão de eventual vulnerabilidade. O projeto também oferece acompanhamento psicológico e social às mulheres assistidas, enquanto permanecerem sob tutela do Programa Institucional, com a finalidade de que seja preservada a integridade psicológica por meio do tratamento adequado.
Na hora do acolhimento, o Município será obrigado a manter o sigilo do nome e endereço do hotel em que as vagas serão contratadas, preservando assim a identidade e segurança da mulher em situação de violência. O texto também indica que a equipe do hotel contratado deve passar por processo de capacitação, para que não haja uma revitimização institucional ou secundária, a fim de evitar constrangimentos desnecessários da mulher assistida. A coordenação do Programa de Reserva de vagas no Ramo Hoteleiro Municipal será de responsabilidade e competência do Crem.
Iniciativa como esta também faz parte do quadro de leis municipais do Município de Paraíba do Sul, lá a lei nº 4.084, autoriza o poder executivo a contratar estabelecimentos do ramo hoteleiro para abrigar temporariamente mulheres em situação de violência.
*Estagiária