A Prefeitura de Petrópolis disponibilizou no Portal da Transparência o contrato de serviços firmado com o escritório Celso Gonçalves Sardinha - Sociedade Individual de Advocacia, advogados que representaram o município na ação que garantiu a liminar que aumentou o Índice de Participação do Município no rateio do ICMS. De acordo com o contrato, aos advogados, a Prefeitura está pagando 12% mensal do proveito econômico auferido pelo município graças à liminar. O valor estimado do contrato é de R$ 5 milhões.
E ainda, no contrato, a Prefeitura esclarece o seguinte: "Assim, caso a atuação da Contratada repercuta na majoração do valor adicionado de Petrópolis dos anos-base de 2019, 2020, 2021 , 2022 e 2023, os IPM's a serem majorados serão os dos anos de 2021 , 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, período em que o Município receberá os efeitos financeiros positivos decorrentes dos serviços prestados pelo escritório e, consequentemente, o Contratado receberá a remuneração correspondente".
E continua: "Os honorários advocatícios previstos no parágrafo primeiro serão pagos pelo Município mensalmente, em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal respectiva pelo escritório e por 24 (vinte e quatro) meses para cada ano-base em que houver aumento do valor adicionado e, ainda, dos repasses do produto da arrecadação do ICMS devidos ao Município de Petrópolis em decorrência de atuação do Contratado, mediante propositura de ação judicial".