O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, terá que criar uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar do município. A determinação é da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento. O objetivo é criar um sistema de consulta pública e busca ativa de crianças em situação de evasão escolar. Caso não seja cumprido em 60 dias, o prefeito ficará sujeito à multa de até R$ 50 mil.
A decisão é em razão de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com a ACP, o prefeito Johnny Maycon deve criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, um sistema de mapeamento pré-escolar. A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores.
"O município também deve divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente, bem como o relatório informativo das reais condições de atendimento das unidades escolares públicas municipais, com divulgação, inclusive, pela Internet. E até o último dia do mês de novembro, o quadro de vagas existentes por unidade escolar, de forma a organizar o ano seguinte. Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de unidades escolas e/ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre quatro e cinco anos de idade", diz a sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada, porém, a R$ 50 mil.
O que diz a Prefeitura
Em resposta ao Correio da Manhã, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que "a criação da Central de Levantamento de Dados da Educação está disponível para consulta no software público do e-cidade (http://ecidade.pmnf.rj.gov.br:8060/matricula-online/) com as informações determinadas pelo juízo e a Secretaria Municipal de Educação comunicou essa medida ao juízo antes da publicação da sentença. O site permite consulta na aba de coloração roxa, intitulada Central de Levantamento de Dados e pesquisa por fase/etapa de ensino, unidade escolar e turno a demanda por vaga, bem como será possível ter acesso aos relatórios nas datas especificadas pela decisão em estrito cumprimento ao seu dever legal de transparência, respeitando o sigilo do nome dos candidatos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Disse ainda que a infraestrutura humana e tecnológica necessária para aparelhamento da referida Central também já foi disponibilizada e comunicada à Justiça. Ao longo da ação judicial, foram demonstradas as ações em curto, médio e longo prazo que a Secretaria de Educação vem implementando para reduzir a fila de espera, seja através de reformas, adequações, obras, aquisições por desapropriação e locações de espaço, além da previsão de otimização do RH através de novas vagas para profissionais de educação previstas no próximo concurso público com edital já publicado, a fim de que seja possível o atendimento da demanda reprimida existente na Rede Municipal de Ensino. "Reafirmamos nosso compromisso por uma educação transparente e de qualidade".