PETROPOLITANAS: Empresas podem ser multadas por motoboys irregulares

Por Luana Motta

Por POR LUANA MOTTA

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei 1.158/2024, que estabelece regras para penalidades aplicadas a motociclistas que trabalham por meio de aplicativos. A proposta determina que as empresas informem os trabalhadores sobre bloqueios ou suspensões com antecedência mínima de cinco dias e ofereçam canais para apresentação de defesa.

Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ter que pagar multa no valor de R$ 4,5 mil (UFIR-RJ). A determinação é do projeto de lei de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na última semana. Essa é uma medida que vem sendo discutida também nos municípios, em Petrópolis, empresários fazem campanha para que restaurantes não contratem motoboys com o veículo irregular. E há condomínios que proíbem a entrada de motocicletas de entrega sem placa ou com escapamento adulterado. O projeto de lei, que foi para análise do governador Cláudio Castro, também prevê punição para as plataformas intermediadoras dos serviços de entrega.