Por: Gabriel Rattes

TCE suspende licitação para concessão do transporte

Bomtempo tem 15 dias para prestar esclarecimentos | Foto: Reprodução

A licitação das linhas da Cascatinha em Petrópolis foi adiada mais uma vez. Antes marcada para esta quarta-feira (24), posteriormente adiada para quinta (25), agora, está sem data definida. Isso se deve a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), no qual a Corte julga seis possíveis irregularidades no edital elaborado pela Prefeitura de Petrópolis. São elas: prazo insuficiente entre a publicação do edital e a realização do certame; ilegal ausência de alocação de riscos; irregularidades no plano de negócios referencial; na planilha de cálculo da tarifa; no sistema de avaliação de desempenho; e nos critérios de desempate.

O Tribunal explicou que as irregularidades verificadas não podem ser saneadas até a data inicialmente agendada para a realização do certame. "[...] o que pode ocasionar danos ao erário e aos usuários do serviço, direcionamento da contratação, restringir indevidamente a competitividade no certame e inviabilizar/dificultar a escorreita formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços no Município", enfatiza a decisão.

"[...] a continuidade do presente processo de contratação, com as inconsistências verificadas, não garante o atendimento do interesse público", ressalta o documento. Com isso, o TCE, sob relatoria da conselheira Andrea Siqueira Martins, determinou que fosse imediatamente suspenso o processo licitatório e que o prefeito Rubens Bomtempo explique sobre as irregularidades apontadas em até 15 dias.

Dentre as irregularidades apontadas pela Corte de Contas, está o prazo entre a divulgação do edital na internet e a apresentação das propostas. Segundo o TCE deveria ser de 35 dias úteis, no entanto a Prefeitura concedeu às licitantes apenas 18 dias úteis (28/03/2024 a 24/04/2024) para a elaboração das propostas. "De tal modo, para a Unidade Técnica a concessão de prazo inferior ao mínimo estabelecido na legislação vigente, além de violar o princípio da legalidade, prejudica a elaboração das propostas e pode limitar a participação de interessados, ocasionando prejuízo à competitividade", explica.

Até o fechamento desta edição, não obtivemos resposta da Prefeitura sobre as alegações do Tribunal.

Ação no TJRJ

Um outro processo também tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Essa é uma representação de uma das empresas interessadas em assumir o serviço, a Auto Viação I9., que já opera com o serviço de transporte coletivo nos estados de São Paulo e Minas Gerais. A empresa afirma que a forma como a Prefeitura de Petrópolis está conduzindo o certame apresenta irregularidades.

Nas alegações, a Auto Viação I9 afirma que o prazo de 60 dias após assinatura do contrato para providenciar um imóvel disponibilizado para garagem e a frota de veículos, é um prazo exíguo. Também apresentou irregularidades na maneira que está designada a realização da licitação, na exigência de documentações e na estipulação das exigências de qualificação econômico-financeira e da garantia de execução com base no valor das receitas da necessária utilização.

Já na tarde desta quarta-feira (24), o Tribunal, sob relatoria do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, decidiu por manter em aberto o processo da empresa contra o Município de Petrópolis, no entanto havia autorizado a execução da licitação nesta quinta (25). "[...] evidencia-se a possibilidade de ocorrência de dano reverso, considerando que a imediata suspensão do procedimento licitatório ou da execução do contrato administrativo poderá causar eventual privação de prestação de serviço público essencial à população das referidas regiões, até o julgamento em definitivo do presente Mandado de Segurança", afirmou o desembargador.