Por: Leandra Lima

Aprovado PL de conscientização para vítimas de violência sexual

Projeto de lei segue agora para sanção do Executivo | Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Na última quinta-feira (29), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o projeto de lei da vereadora Gilda Beatriz (PSD) que propõe que sejam divulgados em equipamentos públicos cartazes com informações claras sobre a lei federal nº 12.845/2013, popularmente conhecida como "Lei do Minuto Seguinte" que discursa sobre o atendimento imediato, obrigatório e integral às vítimas de violência sexual. O projeto de lei segue agora para sanção do Executivo.

De acordo com o documento, a circulação dos cartazes ficará obrigatória em unidades de saúde, escolas da rede pública municipal, órgãos da administração direta e indireta que prestam atendimento presencial à população e terminais de transporte coletivo com os seguintes dizeres: "A Lei do Minuto Seguinte garante à vítima de estupro o atendimento completo, gratuito e imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, sem a necessidade de elaboração prévia de registro de ocorrência".

Na cidade, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o crime de estupro vem ocorrendo com maior incidência, em 2022, foram 104 casos, no ano seguinte, em 2023, somaram 99 e no primeiro mês de 2024 já se somam 8. Na ótica da situação, ter um informativo sobre como as vítimas podem agir é um importante método de conscientização.

Frente ao problema, a vereadora ressaltou a necessidade de divulgar sobre a lei federal, tendo em vista que as vítimas de estupro desconhecem seus direitos. "A lei permite que as vítimas recebam atendimento imediato nos hospitais integrados à rede do SUS, incluindo assistência psicológica e medicação, evitando assim o contágio de doenças sexualmente transmissíveis e possível gravidez, sem que seja necessário o registro de ocorrência ou exame de corpo de delito", disse.

"Minuto Seguinte"

Conforme o decreto nº 7.958/13, os profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS devem proporcionar às vítimas acolhimento, atendimento humanizado, seguindo os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima; além de prever que sejam coletados dados do agressor para o resguardo da vítima. E dá outras providências.

Violência sexual

O código penal prevê o crime de estupro, como ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, a praticar ou permitir que, com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena para o crime é reclusão, de 6 a 10 anos, podendo agravar, se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de idade e vulnerável, nesse quadro o criminoso pega reclusão de 8 a 12 anos. Agora, se a conduta resultar na morte da vítima, a pena passa a ser reclusão, de 12 a 30 anos.

 

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