Decisão do TJRJ mantém Petro Ita no transporte público

Ação equivocada da Prefeitura gerou permanência da empresa

Por Gabriel Rattes

Acidente com ônibus da Petro Ita na Rua 24 de Maio nesta segunda-feira (2)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (02) por suspender os decretos municipais e manter a operação da Petro Ita na cidade de Petrópolis. Os decretos de número 947 e 948 de 2024 estabeleciam a caducidade do contrato com a Petro Ita na cidade e a contratação direta emergencial de empresa para operar as linhas de ônibus nas regiões do Alto da Serra e do Morin. A Petro Ita então estava autorizada a operar nas demais regiões até a conclusão do processo licitatório. De acordo com a decisão do TJRJ desta segunda-feira (02), o fato de não ter havido a substituição total da empresa na cidade, gerou contradição. "Desse modo, mantenho a decisão liminar que determinou a suspensão dos decretos supracitados, considerando que o próprio Município de Petrópolis concedeu autorização parcial para que a empresa Agravante [Petro Ita] continuasse operando suas linhas de ônibus", diz um trecho do documento do relator Nagib Slaibi, do TJRJ.

Enquanto isso, a crise no transporte público em Petrópolis continua, com mais um acidente envolvendo coletivo da empresa. Na tarde desta segunda-feira (02), um ônibus da Petro Ita colidiu com dois carros na Rua 24 de Maio. Segundo testemunhas, o veículo perdeu o freio e o motorista precisou direcionar o ônibus para os dois carros estacionados na via. O Corpo de Bombeiros do quartel de Petrópolis foi acionado por volta das 18h15. De acordo com a Corporação, houve três vítimas masculinas com ferimentos leves, que foram atendidas e liberadas no local.

Decisão do Tribunal

No dia 19 de julho deste ano, a Prefeitura de Petrópolis publicou o decreto nº 947/2024 que determina a caducidade do contrato com a empresa de ônibus Petro Ita. Também publicou o decreto nº 948/2024 para a contratação direta emergencial de uma empresa para operar as linhas de ônibus nas regiões do Alto da Serra e do Morin. Com isso, a empresa Cidade Real passou a operar essas linhas já no dia seguinte. De acordo com a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), a Cidade Real declarou que teria condições de atender 30 linhas, por isso, a Petro Ita estava autorizada a operar nas demais regiões até a conclusão do processo licitatório.

Então, no dia 20 de agosto, o relator do TJRJ, Nagib Slaibi, deu uma decisão liminar para suspender os decretos municipais da Prefeitura de Petrópolis até o julgamento do recurso da Petro Ita ou até outra decisão posterior. A liminar se deu após a empresa alegar ilegalidade no processo de substituição das frotas, sustentando que o município não garantiu o direito à ampla defesa, e por isso o decreto não teria validade.

Agora, em um documento datado nesta segunda-feira (02), Nagib Slaibi, por meio da Terceira Câmara de Direito Público, do TJRJ, manteve a decisão liminar. O relator alegou que, de forma contraditória, a Prefeitura decretou a caducidade do contrato de permissão do serviço público de transporte de passageiros da empresa Petro Ita por supostamente a empresa não ter condições de dar continuidade à prestação do serviço, mas, concedeu autorização para que a empresa permanecesse operando algumas de suas linhas de ônibus. "Desse modo, considerando a probabilidade do direito alegado, em razão da decretação da caducidade parcial pelo Município, não há plausibilidade para que se interrompa a prestação de serviços pela empresa Agravante", afirma o documento do TJRJ.

"Em função do perigo na demora da prestação jurisdicional, deve-se manter as operações da empresa a fim de que se preserve o funcionamento do serviço público, que é essencial não só à população do Município de Petrópolis, mas também para os trabalhadores que dela dependem para o seu sustento", completou Nagib Slaibi.

Acidente

A linha que se envolveu no acidente na Rua 24 de Maio não está inclusa no decreto municipal nº 948/2024, isto é, não havia sido substituída pela empresa Cidade Real. Ao final do dia 2 de setembro, o prefeito Rubens Bomtempo, ao lado do Procurador Geral do Município, Miguel Barreto, e do presidente da CPTrans, Diogo Esteves, anunciou a proibição da operação da Petro Ita na Rua 24 de Maio e na Rua 1º de Maio a partir de terça-feira (03). Segundo os representantes da Gestão Municipal, a região passa a ser operada por vans. Nesta terça-feira (03), vans da empresa PSR Transportes operaram na região.

Procurado, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) não respondeu sobre o acidente envolvendo o ônibus da Petro Ita. A Prefeitura de Petrópolis também foi procurada para se posicionar sobre a última vistoria realizada no veículo envolvido no acidente da Rua 24 de Maio, mas não obtivemos resposta. Também questionamos a Prefeitura sobre o contrato emergencial firmado com a empresa PSR Transportes, mas não obtivemos resposta.

Quanto à decisão do TJRJ, a Prefeitura de Petrópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que não foi notificada oficialmente. "[...] e ficou sabendo, mais uma vez, desta decisão, por meio da imprensa. Assim que a Prefeitura for notificada irá recorrer", afirmou em nota. Informou também que o decreto proibindo a operação será publicado no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (03).