Por: Gabriel Rattes

Decisão do TJRJ mantém Petro Ita no transporte público

Acidente com ônibus da Petro Ita na Rua 24 de Maio nesta segunda-feira (2) | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (02) por suspender os decretos municipais e manter a operação da Petro Ita na cidade de Petrópolis. Os decretos de número 947 e 948 de 2024 estabeleciam a caducidade do contrato com a Petro Ita na cidade e a contratação direta emergencial de empresa para operar as linhas de ônibus nas regiões do Alto da Serra e do Morin. A Petro Ita então estava autorizada a operar nas demais regiões até a conclusão do processo licitatório. De acordo com a decisão do TJRJ desta segunda-feira (02), o fato de não ter havido a substituição total da empresa na cidade, gerou contradição. "Desse modo, mantenho a decisão liminar que determinou a suspensão dos decretos supracitados, considerando que o próprio Município de Petrópolis concedeu autorização parcial para que a empresa Agravante [Petro Ita] continuasse operando suas linhas de ônibus", diz um trecho do documento do relator Nagib Slaibi, do TJRJ.

Enquanto isso, a crise no transporte público em Petrópolis continua, com mais um acidente envolvendo coletivo da empresa. Na tarde desta segunda-feira (02), um ônibus da Petro Ita colidiu com dois carros na Rua 24 de Maio. Segundo testemunhas, o veículo perdeu o freio e o motorista precisou direcionar o ônibus para os dois carros estacionados na via. O Corpo de Bombeiros do quartel de Petrópolis foi acionado por volta das 18h15. De acordo com a Corporação, houve três vítimas masculinas com ferimentos leves, que foram atendidas e liberadas no local.

Decisão do Tribunal

No dia 19 de julho deste ano, a Prefeitura de Petrópolis publicou o decreto nº 947/2024 que determina a caducidade do contrato com a empresa de ônibus Petro Ita. Também publicou o decreto nº 948/2024 para a contratação direta emergencial de uma empresa para operar as linhas de ônibus nas regiões do Alto da Serra e do Morin. Com isso, a empresa Cidade Real passou a operar essas linhas já no dia seguinte. De acordo com a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), a Cidade Real declarou que teria condições de atender 30 linhas, por isso, a Petro Ita estava autorizada a operar nas demais regiões até a conclusão do processo licitatório.

Então, no dia 20 de agosto, o relator do TJRJ, Nagib Slaibi, deu uma decisão liminar para suspender os decretos municipais da Prefeitura de Petrópolis até o julgamento do recurso da Petro Ita ou até outra decisão posterior. A liminar se deu após a empresa alegar ilegalidade no processo de substituição das frotas, sustentando que o município não garantiu o direito à ampla defesa, e por isso o decreto não teria validade.

Agora, em um documento datado nesta segunda-feira (02), Nagib Slaibi, por meio da Terceira Câmara de Direito Público, do TJRJ, manteve a decisão liminar. O relator alegou que, de forma contraditória, a Prefeitura decretou a caducidade do contrato de permissão do serviço público de transporte de passageiros da empresa Petro Ita por supostamente a empresa não ter condições de dar continuidade à prestação do serviço, mas, concedeu autorização para que a empresa permanecesse operando algumas de suas linhas de ônibus. "Desse modo, considerando a probabilidade do direito alegado, em razão da decretação da caducidade parcial pelo Município, não há plausibilidade para que se interrompa a prestação de serviços pela empresa Agravante", afirma o documento do TJRJ.

"Em função do perigo na demora da prestação jurisdicional, deve-se manter as operações da empresa a fim de que se preserve o funcionamento do serviço público, que é essencial não só à população do Município de Petrópolis, mas também para os trabalhadores que dela dependem para o seu sustento", completou Nagib Slaibi.

Acidente

A linha que se envolveu no acidente na Rua 24 de Maio não está inclusa no decreto municipal nº 948/2024, isto é, não havia sido substituída pela empresa Cidade Real. Ao final do dia 2 de setembro, o prefeito Rubens Bomtempo, ao lado do Procurador Geral do Município, Miguel Barreto, e do presidente da CPTrans, Diogo Esteves, anunciou a proibição da operação da Petro Ita na Rua 24 de Maio e na Rua 1º de Maio a partir de terça-feira (03). Segundo os representantes da Gestão Municipal, a região passa a ser operada por vans. Nesta terça-feira (03), vans da empresa PSR Transportes operaram na região.

Procurado, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) não respondeu sobre o acidente envolvendo o ônibus da Petro Ita. A Prefeitura de Petrópolis também foi procurada para se posicionar sobre a última vistoria realizada no veículo envolvido no acidente da Rua 24 de Maio, mas não obtivemos resposta. Também questionamos a Prefeitura sobre o contrato emergencial firmado com a empresa PSR Transportes, mas não obtivemos resposta.

Quanto à decisão do TJRJ, a Prefeitura de Petrópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que não foi notificada oficialmente. "[...] e ficou sabendo, mais uma vez, desta decisão, por meio da imprensa. Assim que a Prefeitura for notificada irá recorrer", afirmou em nota. Informou também que o decreto proibindo a operação será publicado no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (03).