O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a liminar em um mandado de segurança da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) e suspendeu a redução da tarifa dos pedágios da BR-040/RJ/MG. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a deliberação nº 265/2024, que reduzia a tarifa básica dos pedágios de R$ 14,50 para R$ 5,60 a partir de 00h desta terça-feira (13).
Segundo a Concer, a redução da tarifa básica em mais de 60% poderia “comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia”. Procurada, a ANTT informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. “Quando for, a Agência se manifestará diretamente à Justiça”, disse em nota.
Entenda o caso
Em junho deste ano, a 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), decidiu que a União e a ANTT teriam que retomar o controle da rodovia BR-040/RJ/MG, em um prazo de 60 dias. A decisão também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, o processo de licitação para concluir as obras da Nova Subida da Serra (NSS), no trecho que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis. Como a União e a ANTT, alegaram não terem condições de assumir o trecho, foi determinado, em uma nova decisão no mês passado, que a Concer fica na rodovia até que seja feito o novo leilão - que vai abranger a obra da NSS -, desde que fosse feito uma revisão da tarifa do pedágio pela ANTT.