Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso da Prefeitura de Petrópolis sobre o índice de participação do município (IPM) no rateio da arrecadação do ICMS no RJ. O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, julgou improcedente a reclamação do prefeito Rubens Bomtempo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Zanin. A data final do julgamento será na sexta-feira (28). Restam votar os ministros da primeira turma: Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Zanin, Moraes e Dino entenderam que as liminares que concederam aos municípios de Petrópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba um percentual maior da divisão do ICMS, acabaram prejudicando abruptamente o repasse aos outros 88 municípios fluminenses. Fato que já havia sido constatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ministro Ricardo Cardozo, ao suspender a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis, para a cidade serrana.
"É importante observar que, por ocasião do deferimento da medida liminar nos autos desta reclamação, havia a percepção, diante dos elementos constantes nos autos, de que o município reclamante estava sendo o grande prejudicado. No entanto, com o contraditório e a instrução probatória, ficou evidente que havia muitos municípios prejudicados pelas medidas liminares proferidas em primeiro grau, o que motivou o Presidente do TJRJ a proferir, com acerto, a decisão reclamada", enfatizou Zanin.
No recurso ao STF, o Procurador-Geral de Petrópolis, Miguel Barreto, havia sustentado que a empresa GE Celma vinha preenchendo as DECLAN's de forma incorreta e que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve ser alterada. Zanin, no entanto, no relatório, aponta que quem deve avaliar se as declarações devem ou não serem alteradas é a Justiça de primeira instância, onde os processos ainda estão em curso. Ou seja, as quatro ações propostas por Petrópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba não transitaram em julgado.
Audiência de conciliação
Também na última semana, foi realizada uma audiência de conciliação no STF, para tentar minimizar o impacto da compensação na distribuição do ICMS. A compensação é referente aos valores recebidos a mais pela Prefeitura de Petrópolis no mês de maio deste ano, enquanto a decisão do TJRJ tramitava entre decisão e publicação no Diário Oficial do Governo do Estado. Segundo o Estado, Petrópolis recebeu R$ 26 milhões no período e, até então, já foram descontados R$ 16 milhões.
A juíza Tricia Navarro do STF, que conduziu a audiência, propôs que a queda do ICMS de Petrópolis fosse gradativa até o final do ano, e os valores que fossem recebidos a mais durante o período, fossem descontados nos próximos dois anos, os municípios não entraram em um acordo e a decisão do TJRJ foi mantida.