O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou um pedido da Viação Cascatinha, para anular o Decreto Municipal que proíbe a operação da empresa em Petrópolis. A companhia de ônibus alegou no documento ilegitimidade do prefeito Rubens Bomtempo, por ter seus direitos políticos suspensos. Alegou também que a Prefeitura redirecionou as linhas com as novas empresas sem licitação, o que já havia sido proibido de fazer anteriormente pelo TJ-RJ.
Entretanto, a desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos (TJ-RJ) entendeu que o Decreto Municipal não tem conexão com essa outra decisão judicial. “[…] não cabe ao Poder Judiciário, mormente em sede liminar, invadir as atribuições do Poder Executivo Municipal na gestão do serviço público de transporte coletivo sobre o qual incidem princípios constitucionais a serem seguidos pelo administrador”, disse.
Margaret relembrou uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determina a nulidade do contrato da Cascatinha em Petrópolis. Também relembrou que há uma Ação Civil Pública no Ministério Público que busca uma melhoria no transporte público da cidade com a substituição da permissionária. “Estamos assim diante de evidente interesse público que deve prevalecer sobre interesse, meramente, patrimonial de empresa privada, como é o caso da impetrante”, finalizou.
Sendo assim, as linhas seguem sendo operadas de forma emergencial pelas empresas Cidade das Hortênsias e Turp Transportes até uma nova decisão ou realização da licitação.