Por: Gabriel Rattes

Justiça apura possíveis irregularidades em licitação

Ônibus da viação Cascatinha em Petrópolis | Foto: Arquivo/TV Correio da Manhã

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu adiar para esta quinta-feira (25), a licitação que vai contratar uma empresa para assumir as linhas de ônibus operadas pela empresa Cascatinha em Petrópolis. O motivo é um processo que corre no Tribunal, no qual uma outra empresa de ônibus alega irregularidades no edital. Dentre as alegações está: a realização de forma presencial em vez de utilizar ferramentas de tecnologia e a exigência de apresentação de documentos de habilitação por todos os licitantes. Agora, para que haja tempo hábil para o Tribunal analisar o processo, o recebimento e abertura dos envelopes está marcado para essa próxima quinta-feira (25).

Neste último mês de março a Prefeitura de Petrópolis anunciou a licitação para a contratação da empresa que assumirá as linhas hoje operadas pela viação Cascatinha, em Petrópolis. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial (DO), o prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo das linhas licitadas, será de no mínimo 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 20. A empresa que ganhar a licitação deverá ter 46 ônibus no total, sendo 13 micro-ônibus, 6 midis e 27 básicos. O valor mínimo que poderá ser oferecido pela empresa interessada é de R$ 4.088.395,62, sendo que o total do serviço ao longo dos vinte anos é estimado em R$ 408.839.562,00.

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Aviso de adiamento foi feito pouco antes do início da sessão | Foto: Reprodução

Suspensão

A entrega e abertura dos envelopes das empresas interessadas em assumir o serviço na cidade deveria ter acontecido às 10h desta quarta-feira (24). No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por suspender em 24 horas, devido a um outro processo tramitando no Judiciário. Este, analisa acusações de uma das empresas interessadas em assumir o serviço, a Auto Viação I9. A empresa, que já opera com o serviço de transporte coletivo nos estados de São Paulo e Minas Gerais, afirma que a forma que a Prefeitura de Petrópolis está conduzindo o certame apresenta irregularidades.

"Dentre elas aponta violações à Lei nº 14.133/2021, tais como a ilegalidade da realização imotivada de licitação na forma presencial a lei estipula que preferencialmente deveria ser realizada licitação utilizando ferramentas de tecnologia; da ilegalidade da exigência de apresentação de documentos de habilitação por todos os licitantes; da ilegal estipulação das exigências de qualificação econômico-financeira e da garantia de execução com base no valor das receitas da necessária utilização", diz o documento da decisão do TJRJ.

A Auto Viação I9 ainda enfatiza no pedido à Justiça que o prazo de 60 dias após assinatura do contrato para providenciar um imóvel disponibilizado para garagem e a frota de veículos, é um prazo exíguo. "[...] implicando assim, ao mesmo tempo, em desestímulo à participação de interessados na disputa e em beneficiamento indevido dos atuais operadores ou de empresas que, de antemão, já realizem os investimentos exigidos no edital. [...] afigura-se verdadeiramente impossível que qualquer interessado, salvo no caso de já estar o mesmo previamente preparado, possua condições de, para assinatura do contrato, disponibilizar os veículos ou o imóvel para a garagem", afirmou a empresa no documento enviado ao TJRJ, comparando com o Estado de São Paulo, que adota 180 dias, a contar a partir da celebração do contrato, como prazo mínimo para aquisição de veículos e instalação da garagem.

Procurada, não obtivemos resposta da Prefeitura sobre as alegações.