Por: Yasmim Grijó

Petrópolis registra segunda morte por dengue este ano

Prefeitura de Petrópolis fez ações de limpeza nos chafarizes do centro da cidade | Foto: Divulgação/Ascom PMP

A Secretaria Municipal de Saúde confirmou na última sexta-feira (15), a segunda morte por dengue registrada no município. A vítima é uma idosa de 93 anos, que morreu no dia 23 de fevereiro. A causa foi confirmada após a liberação de exames realizados no Laboratório Central Noel Nutels (LACEN-RJ).

No dia 24 de fevereiro, Petrópolis registrou a primeira morte por dengue. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o paciente, um homem de 40 anos, chegou em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cascatinha e foi transferido para uma unidade de CTI, mas não resistiu.

Até esta segunda-feira (18), foram confirmadas 47 mortes por dengue em todo o estado. Em Petrópolis, são 919 casos registrados somente em fevereiro deste ano. Em março, a cidade já confirmou 23 casos. Em Três Rios, uma morte foi confirmada, com 436 casos em fevereiro. Nos municípios como Nova Friburgo foram 526 casos registados; Teresópolis com 337; Areal com 330; Paty do Alferes com 319; e São José do Vale do Rio Preto com 171;

Ações de vistorias

Na última quinta-feira (14), a Prefeitura de Petrópolis realizou uma reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Arboviroses. O objetivo foi debater o andamento das ações de vistoria em imóveis fechados onde há suspeita de focos do mosquito Aedes aegypti. A própria prefeitura relatou que Agentes de Combate às Endemias, mesmo com autorização emitida dentro do decreto de estado de emergência, vem encontrando resistência para entrar em imóveis.

O acesso dos agentes de combate a endemias aos imóveis está previsto no decreto nº 815 de 23 de fevereiro de 2024. Este decreto institui o Estado de Emergência de Saúde Pública em razão da epidemia de Arbovirose por Dengue em Petrópolis e regulamenta os procedimentos relacionados a visitas em imóveis para identificação de possíveis focos de mosquitos transmissores de doenças.

O decreto estabelece que os agentes têm o poder de entrar em imóveis prediais ou territoriais fechados, abandonados ou desabitados para inspeção e, em caso de negativa de acesso pelos habitantes, medidas legais podem ser tomadas, incluindo ação judicial e aplicação de multas.

O secretário de Saúde, Marcus Curvelo, também enfatizou a gravidade da situação. "Sem acesso aos imóveis, nossa capacidade de controlar a propagação dessas doenças é severamente comprometida. Precisamos da cooperação de todos os moradores para combatermos juntos esse problema de saúde pública", declarou o secretário.

 

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