Por: Laís Lima*

Responsáveis reclamam de falta de mediadores nas escolas

Pré-escola e creche elevaram gastos das famílias | Foto: Arthur Krijgsman/ Divulgação

A luta dos pais de alunos com deficiência é grande e é enquadrada em diversos aspectos, como o combate ao preconceito e o capacitismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que a escola deve oferecer profissionais de apoio escolar para oferecer atividades nos quais se fizer necessária. Em Nova Friburgo, no entanto, pais de alunos da rede municipal denunciaram que a quantidade de mediadores está abaixo do necessário.

Eliana Bastos Fonseca, mãe do Davi Fonseca, que é aluno da rede municipal de ensino, está fora da sala de aula desde do começo do ano letivo de 2024 por falta de um mediador. Ela luta para que seu filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenha um mediador.

"Meu filho é autista, ano passado, a mediadora dele apresentou um atestado de 15 dias, ele iria ficar sem acompanhante durante 15 dias. Na semana passada, tive o retorno da diretora da escola Helena Coutinho falando que a mediadora não voltará mais por questões de saúde e o município não iria mandar outra para ficar com ele", relata Eliana. Segundo a mãe do estudante, na turma faltava também professor. "A turma do meu filho estava sem professor também. Colocaram agora uma professora nova pro 4º ano, mas não irei mandar meu filho para o colégio, pois já passei por isso e sei bem como acontece. Os professores não chegam perto do aluno autista e nem o auxiliam. Então estou com meu filho em casa aguardando a chegada de um novo mediador", diz Eliane Bastos.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura informou à reportagem que não mede esforços para atender a demanda de profissionais de Apoio Escolar. Por isso realizou processo seletivo simplificado para contratação de profissionais de apoio escolar, renovando os mesmos até que os aprovados no concurso público sejam convocados. O Município destaca ainda que, pela primeira vez, contará com vagas de contratação imediata, além do provimento de outros cargos para a Educação Especial como um tradutor-intérprete de libras.

A nota disse ainda que "a atual gestão municipal entende que o profissional de apoio escolar é direito do estudante público-alvo da educação especial, porém esse apoio só deve ser empregado quando comprovada a necessidade deste profissional para a superação de barreiras que impeçam o desenvolvimento de habilidades escolares e/ou socioemocionais dos educandos".

A prefeitura informou também que a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência "não estabelece número mínimo ou máximo de crianças a serem atendidas pelo profissional, além de condicionar essa assistência àqueles que dela necessitarem, contrapondo-se ao entendimento de muitos que acreditam que basta ter um diagnóstico para ter acesso ao atendimento por esse profissional".

*Estagiária

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.