Os Bolsonaro desafiam a Justiça com vídeo de IA na campanha

Resolução 23.732 do TSE proibe uso de IA "para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoas viva" e Lei Eleitoral veda quem "não estiver no gozo de seus direiros políticos"

Por Tales Faria

Jair Bolsonaro aparece em criação de IA na convenção nacional do PL

"Foi um claro desafio ao Supremo Tribunal Federal", disse à coluna o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que foi vice-procurador-geral eleitoral, entre setembro de 2013 e setembro de 2015.

Ele interpretou desta maneira a apresentação do vídeo com recursos de Inteligência Artificial (IA) representando uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção nacional do PL deste final de semana. Bolsonaro defendeu a candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a presidente da República, conforme formalizada na convenção.

A interpretação feita por Eugênio Aragão não é imotivada. Afinal, o capítulo 2º da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965, conhecida como Código Eleitoral, diz lá em seu artigo 337 que é crime:

"Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos."

Ou seja, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar humanitária devido a problemas de saúde, não poderia participar da convenção partidária do PL.

Ele sabia disso, seus filhos também, assim como os advogados que os assistem. Então resolveram produzir um vídeo, com recursos de Inteligência Artificial (IA), reproduzindo imagem e voz semelhantes à do ex-presidente, em que ele apresentou a defesa da candidatura de Flávio Bolsonaro.

Trata-se, claramente de uma tentativa de atropelar a legislação. Mas a Justiça Eleitoral já previa a possibilidade de candidatos lançarem mão de recursos de IA na campanha. Se Bolsonaro e os filhos não sabiam, pelo menos seus advogados certamente conhecem a resolução 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução foi alterada em fevereiro de 2024 com inovações normativas relativas à regulamentação do uso da IA na propaganda e no processo eleitoral do Brasil. Passou afirmar o seguinte:

"É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)."

Ou seja, a Justiça explicitou a proibição na resolução 23.732 do TSE justamente para evitar que se tentasse dizer simplesmente: "Ele não estava lá."

O que está ficando claro agora para integrantes de peso no Judiciário é que o clã Bolsonaro procurará de todas formas atropelar as determinações legais durante as eleições.

Pode ser numa reunião do candidato repetindo a diplomatas as acusações contra as urnas eletrônicas feitas por seu pai; pode ser pelo uso irregular da Inteligência Artificial; ou pode ser por qualquer outro meio, como convidar presidentes de nações estrangeiras a interferirem nas eleições do Brasil com dancinhas e discursos na convenção partidária ou com tarifaços sobre nosso produtos. Trata-se de um vale-tudo.