O Ministério do Turismo publicou, no dia 3 de setembro, a Portaria nº 25/2025 que regulamenta o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastur - sistema de pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor.
Trata-se de um marco para o Turismo Rural, pois assegura que a oferta de serviços turísticos em propriedades não descaracteriza a condição de produtor rural ou agricultor familiar, garantindo direitos previdenciários e acesso a políticas públicas.
A medida permite atividades como: hospedagem, alimentação, visitas e vivências ligadas à produção agropecuária e a comercialização de produtos manufaturados.
A ausência da norma gerava insegurança e empurrava produtores para a informalidade. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar, desde que tenham a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) compatível com os serviços ofertados.