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PT apresenta agendamento em vez de comprovante de pagamento e perde recurso no STJ contra a Fazenda

Diretório municipal do partido em São Paulo foi intimado a corrigir irregularidade, mas deixou prazo vencer sem apresentar documentação

Por Lucas Gayoso - BSB

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo em uma disputa judicial contra a Fazenda Nacional. A decisão ocorreu porque o partido apresentou apenas um comprovante de agendamento do pagamento das custas judiciais, sem demonstrar que o valor havia sido efetivamente quitado.

Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o PT chegou a ser intimado para corrigir a irregularidade, mas deixou o prazo transcorrer sem apresentar a documentação necessária.

O recurso havia sido apresentado pelo partido após uma decisão que impediu a subida de um recurso especial ao STJ. Ao analisar o caso, Salomão constatou que o documento anexado aos autos não comprovava o recolhimento das custas exigidas para o processamento da ação.

Na decisão, o magistrado destacou que o comprovante de agendamento não pode ser considerado prova de pagamento, especialmente quando o próprio documento informa que não representa a quitação da transação.

"Mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso Especial", afirmou o ministro.

Salomão também ressaltou que o partido teve a oportunidade de regularizar a situação, mas não o fez dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

"A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis", registrou.

Diante da irregularidade, o ministro aplicou a Súmula 187 do STJ, que estabelece a rejeição de recursos quando não há o devido recolhimento das despesas processuais.

O documento não detalha a origem da disputa entre o diretório municipal do PT e a Fazenda Nacional nem informa o valor das custas que deixaram de ser comprovadas.