Toffoli vê crítica legítima em propaganda que compara Ciro Gomes a Bolsonaro
Ministro entendeu que propaganda usou falas autênticas de Ciro e Bolsonaro para formular crítica própria do debate eleitoral
O ministro Dias Toffoli (STF) derrubou decisões da Justiça Eleitoral do Ceará que concederam direito de resposta a Ciro Gomes (PSDB) por uma propaganda que compara o candidato ao governo do Ceará ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o magistrado, a peça está inserida no campo da crítica política e não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Na decisão, Toffoli julgou procedente uma reclamação apresentada pela coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT) no Ceará.
A propaganda afirma que “Ciro e Bolsonaro agora andam do mesmo lado” e reúne falas anteriores dos dois. Em seguida, a peça convida o eleitor a observar supostas semelhanças entre os políticos, inclusive no tratamento dispensado a mulheres e na reação a questionamentos.
O TRE-CE havia entendido que, apesar de os trechos utilizados serem autênticos, a edição produziu uma “unidade semântica artificial” ao reunir episódios distintos. A Corte eleitoral manteve, por isso, o direito de resposta concedido a Ciro e à coligação “Unir para Mudar”.
Toffoli, porém, concluiu que a propaganda utilizou fatos verdadeiros e de conhecimento público como base para uma interpretação político-eleitoral. Segundo o ministro, a peça constitui uma crítica à atuação de agentes políticos e está protegida pela liberdade de expressão.
“A exibição publicitária não desbordou do direito de liberdade de expressão típico do debate político-eleitoral”, afirmou Toffoli.
O ministro também destacou que falas e imagens utilizadas na propaganda eram verídicas e já haviam sido divulgadas publicamente. Para ele, associar esse material a um juízo de valor não justificava, no caso, a intervenção da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, Toffoli cassou o acórdão do TRE-CE e as decisões relativas a 12 processos de direito de resposta. Também determinou que sejam acrescentados 30 segundos ao tempo de propaganda eleitoral gratuita da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, em rádio ou televisão, conforme o caso.