TCU rebate presidente da CVM e aponta responsabilidade de diretores por fiscalização no caso Master

Por Lucas Gayoso - BSB

Otto Lobo afirmou que papel do diretor da CVM não é supervisionar ou fiscalizar

O Tribunal de Contas da União (TCU) rebateu uma afirmação do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otto Lobo, sobre o papel dos diretores da autarquia e afirmou que a cúpula do órgão tem responsabilidade sobre a supervisão e a fiscalização do mercado. A manifestação consta de resposta do tribunal ao Senado sobre processos envolvendo o Banco Master, de Daniel Vorcaro, e a atuação da CVM.

O posicionamento foi dado após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) questionar o TCU sobre uma declaração feita por Lobo de que "diretor da CVM não supervisiona e não fiscaliza; o que ele faz é julgar processos".

Na resposta, o tribunal afirmou que essa interpretação não encontra respaldo na estrutura institucional e nas normas que regem a CVM. Segundo o TCU, embora as atividades cotidianas de fiscalização sejam executadas pelas áreas técnicas da autarquia, isso não afasta a responsabilidade dos integrantes do colegiado.

O TCU ressaltou que cabe à cúpula da CVM estabelecer diretrizes e acompanhar o funcionamento da estrutura responsável pela fiscalização do mercado.

Segundo o tribunal, o colegiado tem o dever de "direcionar, acompanhar e assegurar a regularidade do sistema de supervisão e fiscalização", além de zelar pela proteção dos investidores e pela integridade do mercado.

A manifestação ocorreu no âmbito de uma solicitação apresentada pela CAE do Senado. O colegiado pediu informações ao TCU sobre processos relacionados à CVM, ao Banco Master, à Ambipar e à atuação de Otto Lobo.

Apesar de contrariar a interpretação de Lobo sobre as atribuições dos diretores, o TCU ressaltou que não realizou uma análise de mérito das operações envolvendo o Banco Master, o Fundo Master, a Ambipar, Daniel Vorcaro e Nelson Tanure.

"Este Tribunal não realizou exame material das operações societárias ou financeiras envolvendo o Banco Master S.A., Fundo Master, Ambipar, Nelson Tanure, Daniel Vorcaro e suas respectivas partes relacionadas", registra o documento.

O tribunal também esclareceu que não avaliou, nesses processos, se a fiscalização exercida pela CVM foi suficiente ou insuficiente, nem analisou eventuais impactos das operações sobre acionistas minoritários ou a existência de divergências entre pareceres das áreas técnicas da autarquia e decisões tomadas pelo colegiado.

O TCU informou ainda que, nos processos identificados relacionados diretamente a Otto Lobo, não houve constatação de irregularidade ou conclusão desfavorável ao atual presidente da CVM. As análises realizadas pelo tribunal ficaram restritas aos aspectos formais e processuais submetidos à Corte de Contas.