Agente da PF da segurança de Lula foi atingido na cabeça durante evento com presidente
Um agente da Polícia Federal (PF) que integra a equipe de segurança do presidente Lula foi atingido na cabeça durante um tumulto em um evento com a presença do petista em Aracruz, no Espírito Santo. O episódio é investigado em um inquérito ao qual a coluna teve acesso, que apura, entre outros crimes, tentativa de homicídio doloso qualificado.
O caso veio à tona em uma decisão do ministro Flávio Dino (STF) que analisou um pedido apresentado pelo policial para ter acesso aos elementos da investigação. A agressão aconteceu durante uma agenda do presidente em 21 de maio.
Lula estava em Aracruz para participar da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, realizada no Sesc de Praia Formosa. O petista participou da cerimônia ao lado da ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Durante o evento, houve um tumulto envolvendo indígenas e integrantes da segurança presidencial. O agente acabou atingido na cabeça. De acordo com o documento analisado por Dino, o policial recebeu um golpe com um pedaço de pau e sofreu uma lesão corto-contusa de aproximadamente sete centímetros, que precisou de sutura.
O inquérito conduzido pela PF apura os crimes de tentativa de homicídio doloso qualificado, associação criminosa majorada, resistência qualificada e corrupção de menores.
Após uma representação da Polícia Federal ser acolhida pela Justiça, foram expedidos mandados de busca e apreensão domiciliar e de prisão preventiva, além de ordem para apreensão de adolescente. As medidas foram cumpridas.
Dino nega acesso ao inquérito
Na condição de vítima, o policial pediu à Justiça para que seus advogados fossem habilitados no caso e tivessem acesso integral ao inquérito. O pedido foi negado pela 1ª Vara Federal de São Mateus (ES).
A defesa recorreu então ao STF, alegando que a negativa contrariava a Súmula Vinculante 14, que assegura à defesa acesso aos elementos de prova já documentados em uma investigação.
Entre os materiais obtidos durante as diligências estão conteúdos de celulares e outros dispositivos eletrônicos apreendidos. A primeira instância considerou que esses dados permanecem protegidos por sigilo e que a divulgação poderia atingir a intimidade de terceiros mencionados nas comunicações.
Dino, porém, negou seguimento à reclamação. O ministro considerou que a garantia prevista na súmula é destinada ao exercício do direito de defesa do investigado ou acusado e não se estende automaticamente à vítima.
Com isso, o ministro manteve a decisão que impediu o agente de ter acesso ao inquérito por essa via e considerou prejudicado o pedido de liminar. A decisão foi assinada em 1º de setembro.