AGU pede ao STF derrubada de regra que flexibiliza repasses e pode "desequilibrar eleições"

AGU aponta que a medida pode afetar a igualdade entre os candidatos e desequilibrar as eleições deste ano

Por Lucas Gayoso - BSB

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF a derrubada de uma regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que flexibiliza restrições a repasses de recursos públicos em ano eleitoral. Para o órgão, a medida pode afetar a igualdade entre os candidatos e desequilibrar as eleições deste ano.

A manifestação foi apresentada em uma ação relatada pelo ministro André Mendonça. O processo foi levado ao STF pelo PSOL e questiona dispositivos da LDO de 2026 restabelecidos pelo Congresso Nacional após a derrubada parcial de veto do presidente da República.

Um dos principais pontos contestados é o artigo 95. O dispositivo estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública, quando houver algum encargo para quem recebe, não configura descumprimento da restrição da Lei das Eleições sobre transferências voluntárias nos três meses anteriores ao pleito.

Na avaliação da AGU, a mudança cria uma exceção inédita à restrição eleitoral. O órgão argumenta que praticamente todas as transferências voluntárias já envolvem algum tipo de obrigação ou contrapartida do beneficiário e, por isso, permitir os repasses com base na existência de um encargo poderia, na prática, esvaziar a proibição.

A AGU afirma ainda não ter identificado precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permita transferências voluntárias entre entes federativos nos três meses anteriores à votação apenas pelo fato de haver uma contrapartida.

O órgão chama atenção para o momento em que a regra passou a valer. O dispositivo foi promulgado em 25 de maio de 2026, menos de seis meses antes das eleições de 4 de outubro.

Segundo a AGU, a mudança altera as regras durante o próprio ano eleitoral e pode interferir na disputa. A manifestação sustenta que a flexibilização pode atingir a “igualdade de chances entre os concorrentes”, a neutralidade do Estado no período eleitoral e a liberdade de voto.

Para a Advocacia-Geral da União, a regra também viola o princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças capazes de alterar o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição realizada em até um ano de sua entrada em vigor.

“Há inequívoca modificação do regime material das condutas vedadas no curso do próprio ano eleitoral, com alteração das expectativas legitimamente formadas sob o regime anterior”, afirma a manifestação.

Ao final, o órgão se manifesta pela procedência dos pedidos contra as regras consideradas inconstitucionais. Caso o STF decida manter o artigo 95, a AGU pede, alternativamente, que a Corte restrinja sua interpretação para preservar a igualdade na disputa eleitoral, exigir interesse público e garantir uma contraprestação efetiva.