Toffoli rejeita recurso da Petrobras contra decisão que anulou atos de Moro na Operação Lava Jato

Por Lucas Gayoso - BSB

Sede da Petrobras no Rio de Janeiro

O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou um recurso da Petrobras contra a decisão que anulou todos os atos da Operação Lava Jato praticados contra Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da empresa e delator do caso. A anulação alcança também medidas adotadas pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão anterior, Toffoli concedeu habeas corpus de ofício a Musa após reconhecer a existência de um "conluio" contra ele. O ministro declarou a "nulidade absoluta" dos atos praticados pelos integrantes da Lava Jato e por Moro contra o ex-gerente da Petrobras, inclusive durante a fase pré-processual.

A Petrobras recorreu. A estatal argumentou que atuou como assistente de acusação na ação penal envolvendo Musa e, por isso, teria legitimidade para questionar a decisão. Pediu, no mérito, que Toffoli afastasse a nulidade.

O ministro, porém, não conheceu do recurso. Toffoli aplicou a Súmula 208 do STF, segundo a qual o assistente do Ministério Público não pode recorrer de decisão que concede habeas corpus. "Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Arquive-se", determinou Toffoli.

Eduardo Musa foi gerente da área Internacional da Petrobras e se tornou um dos delatores da Lava Jato. Em 2015, ele fechou acordo de colaboração premiada e passou a fornecer informações aos investigadores sobre o esquema de pagamento de propinas envolvendo contratos da estatal.

À época, Musa relatou aos investigadores detalhes sobre pagamentos de propina na Diretoria Internacional da Petrobras e apontou a participação de diferentes personagens e empresas no esquema investigado pela operação. Ele próprio foi investigado e condenado em processos da Lava Jato.

Com a nova decisão, Toffoli não voltou a analisar o mérito da anulação. O recurso da Petrobras foi rejeitado por uma questão processual, já que o ministro entendeu que a estatal, na condição de assistente de acusação, não tinha legitimidade para recorrer da concessão do habeas corpus.