Janones invoca imunidade parlamentar para tentar barrar ação de Michelle

Defesa sustenta que as declarações de André Janones contra Michelle Bolsonaro estão protegidas pela imunidade parlamentar

Por Lucas Gayoso - BSB

Deputado federal André Janones

O deputado federal André Janones (Rede) pediu ao STF a rejeição da queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). Em manifestação enviada à Corte, a defesa sustenta que as declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques e foi movida por Michelle após Janones afirmar, em um vídeo publicado nas redes sociais em maio deste ano, que ela figuraria entre os beneficiários de recursos supostamente desviados no chamado "Caso Master". A ex-primeira-dama acusa o deputado dos crimes de calúnia, difamação e injúria, além de pedir indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais.

Na resposta preliminar, os advogados de Janones afirmam que o vídeo tratava de um tema de interesse público e estava relacionado ao exercício do mandato parlamentar, razão pela qual a manifestação estaria protegida pela imunidade material.

"Trata-se de prerrogativa de caráter institucional destinada a preservar a autonomia e a independência do Poder Legislativo, protegendo o parlamentar contra eventuais constrangimentos ou represálias decorrentes de sua atuação política. Seu propósito é assegurar o pleno e livre exercício do mandato, inclusive no que se refere à formulação de críticas contundentes a agentes públicos e adversários políticos no âmbito do debate democrático”.

A defesa também argumenta que Janones não atribuiu à ex-primeira-dama um fato consumado, mas fez uma previsão sobre possíveis desdobramentos de uma investigação que ainda estava em andamento. Além da imunidade parlamentar, Janones sustenta que não houve dolo específico para ofender Michelle Bolsonaro e que suas declarações se inseriram no contexto do debate político sobre o Caso Master, sem imputação de um fato concreto e determinado.

Ao final, a defesa pede que Nunes Marques rejeite liminarmente a queixa-crime por ausência de justa causa. Subsidiariamente, caso esse argumento não seja acolhido, requer a rejeição da ação ou a absolvição de Janones em relação aos crimes de calúnia, difamação e injúria.