Missão aciona STF contra lei que criou órgão com poder de investigação

Ação questiona lei do Ceará que ampliou os poderes da Controladoria Geral de Disciplina para conduzir investigações criminais

Por Lucas Gayoso - BSB

Kim Kataguiri(Missão) durante anúncio em São Paulo

O partido Missão acionou o STF para derrubar uma lei do Ceará que ampliou os poderes da Controladoria Geral de Disciplina (CGD). A legenda afirma que a norma permitiu ao órgão instaurar e conduzir investigações criminais, atribuição que, segundo sustenta, é exclusiva das polícias judiciárias e contraria a Constituição Federal.

A CGD é um órgão vinculado diretamente ao governador do Ceará responsável por apurar infrações disciplinares envolvendo policiais civis, policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários. A ação questiona justamente o fato de a lei também atribuir à Controladoria poderes para instaurar e conduzir investigações criminais, competência que, segundo o partido, pertence exclusivamente às polícias judiciárias.

O partido sustenta que a Constituição reserva as funções de polícia judiciária às polícias Civil e Federal, não sendo possível atribuí-las a um órgão administrativo subordinado diretamente ao chefe do Executivo estadual. Ao defender a derrubada da norma, a legenda afirma que a criação da CGD rompe o modelo previsto pela Constituição.

"Não há sentido algum - e contraria o art. 144 da Constituição Federal - a criação de um outro órgão na estrutura do Estado, paralelo à polícia civil, com tal atribuição”, diz trecho da petição, assinada pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão).

A sigla também argumenta que o cargo de controlador-geral é de livre nomeação e exoneração pelo governador, com status de secretário de Estado, o que, na avaliação da legenda, abre margem para interferência política na condução de investigações. A ação cita precedentes do STF segundo os quais os estados não podem criar órgãos de segurança pública fora do modelo previsto no artigo 144 da Constituição.

Outro ponto levantado é que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre processo penal ao criar um modelo próprio de investigação criminal. O partido também sustenta que a lei viola a atribuição constitucional do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial.

No pedido de liminar, o Missão requer que o STF suspenda imediatamente os efeitos da Lei Complementar nº 98 até o julgamento definitivo da ação. Segundo a legenda, a continuidade da norma pode resultar na nulidade de investigações, abrir espaço para aparelhamento político da estrutura de investigação e comprometer a hierarquia das corporações militares.