TCU vê superfaturamento de R$ 133 milhões em obra do Rodoanel na gestão Alckmin em SP
Tribunal apontou superfaturamento de mais de R$ 133 milhões em obra do Trecho Norte e aplicou multas milionárias aos responsáveis
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-dirigentes da Dersa e a Construtora Coesa, antiga OAS, por irregularidades nas obras do Lote 2 do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas, executadas durante a gestão de Geraldo Alckmin (PSB) no governo de São Paulo. O acórdão aponta um dano de R$ 133 milhões aos cofres públicos e determina o ressarcimento dos valores, além da aplicação de multas milionárias.
Segundo o TCU, a Tomada de Contas Especial apurou irregularidades em um contrato firmado em 2013 entre a Dersa e a então Construtora OAS para a execução de parte das obras do Rodoanel Norte. As falhas analisadas ocorreram entre 2013 e 2018, período em que Alckmin governava o estado. O ex-governador, no entanto, não é apontado como responsável nem foi condenado no processo.
Entre as irregularidades reconhecidas pelo Tribunal estão superfaturamento decorrente da "inclusão indevida de novos serviços, metodologia inadequada para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, duplicidade de pagamentos, não reaproveitamento de material rochoso escavado e aprovação de aditivos com impacto financeiro artificialmente neutralizado", diz o documento obtido pela coluna.
Como resultado, o TCU julgou irregulares as contas de dez ex-gestores da Dersa e da Construtora Coesa, condenando-os ao ressarcimento dos prejuízos e ao pagamento de multas.
Entre as penalidades, a Coesa recebeu multa de R$ 67 milhões. Já o ex-diretor de Engenharia da Dersa Pedro da Silva foi multado em R$ 42,5 milhões, enquanto Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos recebeu multa de R$ 25 milhões. Também foram multados o ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço, em R$ 8,5 milhões, e outros ex-dirigentes da estatal.
O Tribunal ainda autorizou a cobrança judicial dos débitos caso os responsáveis não efetuem o pagamento no prazo fixado e determinou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público Federal, ao DNIT e aos demais envolvidos.