Nunes Marques arquiva ação de deputados do PSOL contra Bolsonaro por fala sobre a CPI da Covid
O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos para a instauração de investigação criminal
O ministro Nunes Marques (STF) arquivou uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por causa da conversa telefônica divulgada em 2021 com o então senador Jorge Kajuru sobre a CPI da Covid. A ação foi movida pelos então parlamentares David Miranda, Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim, além da vereadora Viviane Reis.
O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos para a instauração de investigação criminal. Na petição, os autores sustentavam que Bolsonaro teria praticado os crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa ao defender, durante a conversa com Kajuru, que a CPI também investigasse governadores e prefeitos. Eles também alegavam que o então presidente pressionou o senador a atuar para alterar o rumo da comissão parlamentar e incentivar medidas contra ministros do STF.
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que o Regimento Interno do STF prevê que notícias-crime dessa natureza devem ser submetidas inicialmente à PGR, responsável por avaliar a existência de elementos para eventual investigação. O ministro também ressaltou que a jurisprudência da Corte impede o Judiciário de substituir o juízo do Ministério Público quando a Procuradoria conclui pela inexistência de crime.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que "não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet".
No parecer acolhido pelo relator, a PGR afirmou que o diálogo entre Bolsonaro e Kajuru consistiu em uma conversa privada sobre os futuros trabalhos da CPI da Covid e que não revelou propósito criminoso. Segundo o órgão, o então presidente apenas expressou a opinião de que seria mais adequado ampliar o escopo das investigações para alcançar também estados e municípios.
A Procuradoria também afastou a hipótese de advocacia administrativa ao afirmar que esse crime exige o patrocínio de interesse privado de terceiros, o que não ficou caracterizado na conversa. Em relação à corrupção ativa, o parecer concluiu que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida ao senador Jorge Kajuru e que eventual apoio político mencionado pelos autores da ação não configura vantagem ilícita prevista no Código Penal.