STF intima defesa de Eduardo Bolsonaro após condenação

Defensoria Pública-Geral Federal (DPGF) é intimada pelo STF do acórdão que condenou Eduardo Bolsonaro

Por Lucas Gayoso - BSB

Eduardo é réu por coação à Justiça

A Defensoria Pública-Geral Federal (DPGF) foi intimada pelo STF do acórdão que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo. Na decisão, a Primeira Turma concluiu que ele tentou constranger ministros da Corte e pressionar autoridades brasileiras e norte-americanas para interferir na ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

O ofício destinado à DPGF foi expedido nesta segunda-feira (13/7) pela Secretaria Judiciária do STF e formaliza a ciência da defesa sobre a decisão colegiada. A partir da intimação, começa a correr o prazo de dois dias para eventual apresentação de embargos de declaração, além de outros recursos eventualmente cabíveis.

No julgamento, a Primeira Turma condenou Eduardo pelo crime de coação no curso do processo e fixou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também aplicou 50 dias-multa, determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e ordenou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade decorrente da condenação colegiada.

O colegiado entendeu que o então parlamentar utilizou declarações públicas e articulações para ameaçar ministros do STF e pressionar autoridades com o objetivo de influenciar o andamento da ação penal que julgava Jair Bolsonaro. Segundo a Corte, as condutas configuraram o crime de coação no curso do processo por representarem tentativa de constranger autoridades responsáveis pelo julgamento.

O acórdão também estabelece que a execução definitiva da pena, a inclusão do nome de Eduardo Bolsonaro no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos somente ocorrerão após o trânsito em julgado da ação penal.