Haddad aciona Moraes para encerrar ação de improbidade sobre ciclovia
Defesa afirma que decisão do STJ transitou em julgado e afastou improbidade por falta de dolo e de prejuízo ao erário
O ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), pediu ao ministro Alexandre de Moraes (STF) que reconheça a perda de objeto de um recurso que trata de uma ação de improbidade administrativa relacionada às obras de implantação de ciclovias em São Paulo durante sua gestão como prefeito da capital. A defesa sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou definitivamente a controvérsia ao concluir que não houve dolo específico nem prejuízo efetivo aos cofres públicos.
A petição foi apresentada após a Primeira Turma do STJ rejeitar recursos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e do Ministério Público Federal (MPF) e concluir que a conduta atribuída a Haddad não configura ato de improbidade à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa. Segundo os advogados, o acórdão transitou em julgado, razão pela qual não haveria mais interesse no julgamento do recurso extraordinário que tramita no STF.
O recurso foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que decidirá se acolhe o pedido da defesa para extinguir o processo ou se entende que ainda existe questão constitucional a ser analisada.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPSP em 2016. O órgão acusou Haddad e outros agentes públicos de utilizarem de forma irregular uma ata de registro de preços para executar as obras da ciclovia no trecho CEAGESP-Ibirapuera, integrante da Operação Urbana Faria Lima. Segundo a acusação, a obra, com extensão de 12,4 quilômetros, deveria ter sido precedida de licitação na modalidade concorrência, mas foi dividida em seis contratos firmados com a empresa Jofege Pavimentação e Construção Ltda., que somaram cerca de R$ 54,8 milhões.
O Ministério Público também alegou que houve fracionamento indevido da contratação, desperdício de recursos públicos, falhas na execução da obra e uso de modalidade de contratação incompatível com uma obra de engenharia. Na avaliação do órgão, o procedimento adotado teria frustrado a licitude da licitação e causado prejuízo ao erário.
Ao julgar o caso em abril deste ano, porém, o STJ entendeu que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a configuração do ato de improbidade exige a comprovação de dolo específico e de prejuízo efetivo ao patrimônio público. Para a Corte, o dolo foi apenas presumido, sem demonstração concreta, e também não ficou comprovada a existência de dano ao erário. Os ministros destacaram ainda que o Tribunal de Contas do Município (TCM) reconheceu posteriormente a regularidade das obras.