STF afasta imunidade parlamentar e torna Gustavo Gayer réu por injúria contra Lula

Flávio Dino afasta tese da defesa de que publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar

Por Lucas Gayoso - BSB

Gustavo Gayer, deputado federal por Goiás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade parlamentar não protege deputados que divulgam montagens ou manipulações de imagens com potencial ofensivo nas redes sociais. Com esse entendimento, o colegiado recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL), que passa a responder por injúria qualificada contra o presidente Lula (PT).

O acórdão, relatado pelo ministro Flávio Dino, considera que há indícios suficientes para a abertura da ação penal e afasta, neste momento processual, a tese da defesa de que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Para o relator, a garantia constitucional não alcança a divulgação de imagens adulteradas.

"Não se cuida de crítica política acobertada pela imunidade constitucional, uma vez que há a utilização de rede social para exibir uma montagem", afirmou Dino durante o julgamento.

Segundo a denúncia da PGR, Gayer publicou, em fevereiro de 2024, uma imagem manipulada do presidente Lula no X (antigo Twitter), com elementos destinados a associá-lo ao terrorismo e ao antissemitismo. A postagem trazia a mensagem: "ATENÇÃO: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais".

Para o ministro, a conduta extrapola os limites da crítica política. "Nós temos uma montagem que ultrapassa o uso da palavra, configurando-se um autêntico falseamento imagético da realidade, inclusive com adulteração de sinais visuais", disse.

No voto, Dino também fez um alerta sobre os impactos das novas tecnologias na disseminação de conteúdos falsos.

"Em tempos de perigosíssimas manipulações de imagens e vozes, o Direito Penal tem um papel a cumprir na tutela de direitos fundamentais protegidos pelo art. 5º, X, da Constituição Federal", afirmou.

A defesa de Gustavo Gayer sustentou que a publicação representava apenas uma crítica política ao presidente da República, baseada no que considera um alinhamento do governo com o Hamas, e alegou que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Também afirmou que não houve ofensa à honra de Lula.

A Primeira Turma, contudo, concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais, há justa causa para a ação penal e que a discussão sobre eventual absolvição deverá ocorrer durante a instrução do processo.

Com o recebimento da denúncia, Gayer passa a responder pelo crime de injúria. Segundo o STF, a pena pode ser maior porque a suposta vítima é o presidente da República, que tem mais de 60 anos, e porque a publicação foi feita em uma rede social.