Perícia conclui que pistola de Bolsonaro apreendida em blitz estava apta para disparos

Laudo da PCDF aponta que arma calibre 9 mm funcionava normalmente e tinha carregador com 30 munições

Por Lucas Gayoso - BSB

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A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que a pistola Glock apreendida durante uma blitz da Polícia Militar, registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estava em condições satisfatórias de funcionamento e apta para efetuar “disparos em série”. O armamento foi localizado em 15 de junho, na posse do segundo-sargento Estácio Leite da Silva Filho, responsável pela segurança de Bolsonaro.

Segundo o relatório final do inquérito, o Instituto de Criminalística submeteu a arma aos testes de funcionamento dos mecanismos de percussão, repetição, extração e segurança. O resultado foi positivo em todos os ensaios.

"O Laudo 66191/2026-IC relata que, nos ensaios realizados com a arma em questão, para verificar o funcionamento dos seus mecanismos de percussão, repetição, extração e segurança, foram obtidos resultados satisfatórios, concluindo que a arma de fogo descrita está apta para efetuar disparos", registra o delegado responsável pela investigação.

A arma periciada é uma pistola Glock G17 Gen4, calibre 9 mm, acompanhada de um carregador e 30 munições. O material foi apreendido após policiais militares encontrarem o armamento no interior do veículo conduzido por Estácio durante uma blitz realizada em Taguatinga, no Distrito Federal.

Em depoimento, Bolsonaro afirmou que a pistola havia apresentado uma pane e, por esse motivo, pediu que Estácio verificasse o equipamento. O ex-presidente declarou que o militar deixou sua residência levando a arma sem autorização e que só tomou conhecimento da situação após ser informado da apreensão.

No relatório final, a PCDF entendeu que Bolsonaro não cometeu crime, por considerar que a arma possuía registro válido e permanecia regularmente registrada em seu nome. Já Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, por transportar armamento registrado em nome de terceiro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.